Justiça

Desembargador que censurou Porta dos Fundos já absolveu Bolsonaro em caso de homofobia

Benedicto Abicair votou a favor de Bolsonaro sob a argumentação de que, em uma democracia, não via como ‘censurar o direito de manifestação’

Desembargador Benedicto Abicair. Foto: Reprodcução
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Benedicto Abicair, o desembargador responsável pela censura do especial de Natal do Porta dos Fundos na Netflix (“A primeira tentação de Cristo”) foi, também, o magistrado que votou pela absolvição de Jair Bolsonaro em um caso em que o então deputado federal era acusado de homofobia e racismo.

Na ocasião, em agosto de 2017,  Abicair votou a favor de um recurso de Bolsonaro sob a argumentação de que, em uma democracia, não via como “censurar o direito de manifestação de quem quer que seja”.

Bolsonaro era réu por uma declaração dada ao extinto programa “CQC”, da TV Band, segundo a qual não teria filhos gays porque os seus “tiveram boa educação”. Além disso, o parlamentar foi questionado pela cantora Preta Gil sobre a possibilidade de seus filhos se relacionarem com uma mulher negra. Ele respondeu dizendo que não discutiria “promiscuidade” e reafirmou que os filhos foram “muito bem educados”.

Após perder em primeira instância e ser condenado a pagar 150 mil reais ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD), do Ministério da Justiça, Bolsonaro entrou com recurso no TJ-RJ pedindo sua absolvição no caso.

Na época, Abicair defendeu que o programa de humor em que Bolsonaro concedeu as declarações era comparável a um circo e que, por isso, tinha o objetivo de proporcionar diversão. O desembargador também defendeu que Bolsonaro já era conhecido, naquele momento, como “um defensor de valores ultraconservadores”, que manifesta opiniões “divergentes das chamadas minorias, de forma contundente e, não poucas vezes, agressiva”.

“Não vejo como, em uma democracia, censurar o direito de manifestação de quem quer que seja. Gostar ou não gostar. Querer ou não querer, aceitar ou não aceitar. Tudo é direito de cada cidadão, desde que não infrinja dispositivo constitucional ou legal”, concluiu em seu voto.

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