Defesa recorre de decisão contra tratamento a dependente químico

Defensor Público do Rio de Janeiro explica que saúde mental é um direito constitucional e que preso deve ter acesso a tratamento

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Nessa última quarta-feira, 05, chegou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), um mandado de segurança impetrado pela Defensoria Pública do Estado em face da decisão da magistrada Monique Correa Brandão dos Santos Moreira, Juíza de Direito da Central de Audiências de Custódia, que negou tratamento a um preso em flagrante que o requereu diante de sua dependência química. A decisão da magistrada do último dia 01 ocorreu junto à negativa de relaxamento da prisão em flagrante.

Para a defesa, é caso de reforma da decisão. No pedido à segunda instância, o defensor público Eduardo Newton, colunista da recém inaugurada editoria de Justiça na Carta Capital, frisou que não estava a discutir a liberdade do acusado – preso pela acusação de tráfico de drogas, porte de armas e tentativa de homicídio -, mas tão-somente seu direito a buscar tratamento de saúde, principalmente quando manifesta tal disposição. Newton argumenta que a saúde mental é um direito assegurado pela Constituição.

A saúde mental, a despeito de todo o preconceito que envolve a temática, também se encontra abrangida pela proteção constitucional, inclusive quanto à obrigação estatal de assegurar a fruição de todos por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), alegou o defensor.

A decisão do Tribunal de Justiça poderá versar somente sobre o tratamento do preso nas unidades da Caps (Centro de Atenção Psicossocial), direito que, vale dizer, possui previsão expressa da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado, na qual em resolução prevê que “os Diretores dos Estabelecimentos Prisionais ou Hospitalares deverão permitir o ingresso regular, obedecidas as cautelas de praxe, dos profissionais dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS)”. 

“Ainda que venha a ter a sua liberdade ambulatória restringida por ordem judicial, o impetrante goza do direito à saúde mental e necessita ser assegurado o tratamento adequado para romper com a lógica do desespero que o torna escravo de substâncias psicotrópicas” – concluiu o defensor.

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