Justiça

Defensoria Pública processa Magazine Luiza por programa de trainee para negros

Para defensor, processo ‘discrimina’ outros candidatos; advogados apontam inconsistência em argumentos

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A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com um processo contra a empresa varejista Magazine Luiza por causa de um programa de trainee exclusivo para candidatos negros.

Para o defensor Jovino Bento Júnior, responsável por protocolar a ação civil pública em tutela de urgência, o processo seletivo da empresa é “ilegal” por discriminar “demais trabalhadores que também dependem da venda de sua força de trabalho para manter a si mesmos e às respectivas famílias”.

“A reclamada sempre contratou negros em seus programas de trainee, algo plenamente comum. Portanto, nada justifica que pretenda, agora, que seu programa seja exclusivo para determinada raça/cor”, afirma o texto da ação.

Na argumentação, o defensor utilizou do Estatuto da Igualdade Racial para apontar “discriminação” por parte da empresa. Como exemplo, citou uma crítica do atual presidente da Fundação Cultural Palmares, Sérgio Camargo – famoso também por atacar constantemente movimentos negros brasileiros.

O processo defende que a Magazine Luiza pague 10 milhões de reais em indenização por danos morais coletivos pela “violação de direitos de milhões de trabalhadores (discriminação por motivos de raça ou cor, inviabilizando o acesso ao mercado de trabalho)”.  Leia a ação na íntegra.

O objetivo do processo eletivo “é trazer mais diversidade racial para os cargos de liderança da companhia, recrutando universitários e recém-formados de todo Brasil, no início da vida profissional”, defendeu a empresa na época do anúncio do programa.

Atualmente, a varejista tem em seu quadro de funcionários 53% de pretos e pardos, mas apenas 16% deles ocupam cargos de liderança.

Advogados reagem 

Nas redes sociais, advogados e juristas reagiram com surpresa à ação.

Para o advogado Thiago Amparo, o defensor “não leu a CF, e não leu o Art. 1.4, Decreto 65.810 e o Art. 39, do estatuto da igualdade racial que permitem ação afirmativa.”

Amparo também destacou a importância da DPU e frisou que ações do tipo destoam do trabalho do órgão, já que defensores públicos têm independência funcional.

“[A] atuação de Jovino Bento, Defensor Público da União, já está na história como uma das mais exdrúxulas, inoportunas e antijurídicas”, publicou a advogada e professora da FGV-SP Eloisa Machado.

O anúncio do processo seletivo já havia gerado diversas reações positivas e contrárias à empresa.

Para Thiago Amparo, há racismo e falta de compreensão, por parte do meio jurídico, dos mecanismos defendidos pelas as ações afirmativas para promover equidade e igualdade.

“Penso que a reação contrário veio de dois fatores: racismo e falta de entendimento do que significa ação afirmativa. Primeiro, incomodar-se com negros em posição de poder e não se preocupar com a exclusão de negros destes processos historicamente é uma manifestação de racismo. No meio jurídico, espanta que muitos desconhecem que ação afirmativa – medida protetiva para negros(as) feita de forma proporcional e temporária – não é racismo, por lei.”, diz.

No fim de setembro, o Ministério Público do Trabalho em São Paulo indeferiu uma série de denúncias recebidas. Para o MPT, não houve violação trabalhista, mas uma ação afirmativa de reparação histórica.

Ainda segundo o MPT, a política da empresa é legítima e não existe ato ilícito no processo de seleção, já que a reserva de vagas à população negra é plenamente válida e configura ação afirmativa, além de “elemento de reparação histórica da exclusão da população negra do mercado de trabalho digno”.

Essa exclusão se traduz na falta de oportunidades de acesso ao emprego, na desigualdade de remuneração e na dificuldade de ascensão profissional, “quando comparado aos índices de acesso, remuneração e ascensão profissional da população branca”, diz o órgão.

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