Justiça

Decisão sobre imprensa vale apenas para casos de má-fé, afirma Barroso

Tese firmada nesta quarta foi redigida pelo ministro Alexandre de Moraes

Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, defendeu nesta quarta-feira 29 a decisão que determinou que veículos jornalísticos podem ser responsabilizados por declarações de entrevistados.

Segundo Barroso, única restrição à liberdade de expressão é a atuação mal-intencionada de veicular informações falsas.

“Esse caso foi julgado com grande excepcionalidade porque houve uma intenção de fazer mal a alguém, que já havia sido absolvido. Se uma pessoa foi absolvida, você não pode dizer que ela foi condenada. Se uma pessoa nunca foi condenada, você não pode dizer que ela foi condenada”, afirmou.

Em agosto, a maioria do STF já havia definido que a imprensa pode ser responsabilizada por injúrias, difamações ou calúnias proferidas por um entrevistado. No caso concreto, a Corte condenou o Diário de Pernambuco após um entrevistado imputar crimes a outra pessoa.

Faltava, contudo, fixar uma tese de repercussão geral – ou seja, as diretrizes a serem seguidas por todas as instâncias do Judiciário em processos semelhantes.

Repercussão

Após o julgamento, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) declarou que a decisão do Supremo representa “avanço” em relação a ameaças sobre a liberdade de imprensa, que também foi garantida no julgamento.

No entanto, a ANJ ressaltou que a decisão reforça a responsabilidade de imprensa sobre o que publica, mas ainda “pairam dúvidas” sobre outras questões.

“A ANJ espera que, na elaboração e publicação do acórdão de inteiro teor sobre o julgamento, tais dúvidas sejam dirimidas, bem como outras situações não explicitadas, como no caso de entrevistas ao vivo, sempre em favor da preservação do preceito constitucional da liberdade de imprensa”, declarou a entidade.

Leia a tese firmada nesta quarta, redigida pelo ministro Alexandre de Moraes:

“A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.

Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.

A tese oficializada nesta quarta une trechos do voto de Alexandre de Moraes, que prevaleceu no julgamento original, e da manifestação do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. Os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia também sugeriram ajustes de redação nesta quarta e foram atendidos.

Em nota divulgada na última terça-feira 28, a Federação Nacional dos Jornalistas alertou para os riscos no processo julgado pelo STF.

“Imputar uma responsabilidade que não cabe aos veículos pode forçá-los, por exemplo, a ter que fazer um controle prévio das respostas de seus entrevistados ou então a deixar de entrevistar, principalmente ao vivo, muitas pessoas, sob risco de terem que enfrentar posteriormente ações judiciais que podem esgotar os recursos do meio de comunicação ou do próprio jornalista processado”, diz a entidade.

A Fenaj ainda afirmou esperar que a tese a ser fixada pela Corte “esteja em consonância com a preocupação e o entendimento que o próprio STF já firmou em diversos casos sobre o livre exercício da atividade jornalística, e não crie mecanismos que possam conduzir à autocensura e ao enfraquecimento da liberdade de imprensa no Brasil”.

(Com informações da Agência Brasil).

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