Justiça

Como falsa pensionista enganou o Exército, embolsou R$ 4 milhões e foi condenada pelo STM

A Corte concluiu o julgamento no fim de novembro. A fraude começou em 1988, segundo o Ministério Público Militar

Como falsa pensionista enganou o Exército, embolsou R$ 4 milhões e foi condenada pelo STM
Como falsa pensionista enganou o Exército, embolsou R$ 4 milhões e foi condenada pelo STM
O prédio do STM, em Brasília. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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O Superior Tribunal Militar confirmou por unanimidade a condenação de uma mulher de 55 anos por estelionato após receber indevidamente quase 4 milhões de reais como falsa pensionista do Exército. Ela enganou a Força por mais de 30 anos.

A fraude começou em 1988, segundo o Ministério Público Militar, e só terminou em 2022. Uma avó da condenada idealizou o esquema para ter acesso ao dinheiro após seu irmão, expedicionário da Segunda Guerra Mundial, morrer.

Em 1986, a irmã do ex-combatente registrou a neta, à época com 15 anos, como se fosse filha do veterano, a fim de garantir a pensão especial. As duas dividiriam o dinheiro mensalmente.

Dois anos depois de elas alterarem os dados em um cartório de Campo Grande (MS), o pensionista morreu e a avó deu entrada no pedido de pensão do Exército, requerendo o envio dos valores para a “filha” do militar.

Os pagamentos começaram em 1989. A fraude veio à tona em 2021, quando a avó, descontente com o valor da pensão que a neta lhe repassava, registrou um boletim de ocorrência na Polícia Civil e avisou ao Exército.

A Força, então, abriu um Inquérito Policial Militar, comprovou a denúncia e interrompeu os pagamentos. Em um interrogatório, a condenada confessou que utilizava o nome falso apenas para receber a pensão e que sabia não ter direito ao benefício. A avó dela morreu em 2022.

No ano passado, o juiz federal Luciano Coca Gonçalves, da Justiça Militar de primeira instância, condenou a ré pelo crime de estelionato. Ele fixou uma pena de três anos e três meses de reclusão, a ser cumprida no regime aberto e sem direito à suspensão condicional da pena.

Gonçalves também definiu um valor mínimo de reparação do dano em 3,7 milhões de reais.

A defesa recorreu ao STM, que começou a analisar o caso em setembro. O relator, Odilson Sampaio Benzi, votou por negar o recurso, mas o ministro Artur Vidigal de Oliveira pediu vista (mais tempo para estudar o processo) e interrompeu a votação.

No fim de novembro, com a retomada da análise, Vidigal seguiu o relator, a exemplo dos demais ministros da Corte.

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