Justiça

Com acúmulo de benefícios, juízes de tribunal militar de MG tiveram salários multiplicados em abril

Dos 23 juízes do tribunal, 22 receberam valores acima do teto constitucional; em quatro casos, pagamentos foram de mais de 200 mil reais

Foto: Divulgação/Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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Dos 23 juízes do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG) 22 receberam, no último mês de abril, valores acima do teto constitucional para o funcionalismo público. Segundo dados do Painel de Remunerações do Conselho Nacional de Justiça, os holerites de abril dos magistrados registraram rendimentos líquidos que chegaram, em alguns casos, a mais de 200 mil reais. As informações foram reveladas nesta quinta-feira 13 pelo jornal O Estado de S. Paulo.

Os juízes que tiveram os rendimentos líquidos mais altos foram Fernando Antônio Nogueira Galvão da Rocha (R$284.861,21), Sócrates Edgard dos Anjos (R$219.714,54), Osmar Duarte Marcelino (R$215.278,80) e Paulo Eduardo Andrade Reis (aposentado, com R$211.121,49).

Outros três magistrados (James Ferreira Santos, João Libério da Cunha e Marluce Ramos Leão de Almeida) receberam, em abril, remunerações acima dos 100 mil reais. 

Por determinação constitucional, o teto do rendimento no funcionalismo é referente ao salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que, atualmente, é R$41.650,92. No holerite dos magistrados do tribunal mineiro, os subsídios iniciais, de fato, giraram entre 35 e 37 mil reais em abril. 

Entretanto, esses não foram os valores efetivamente recebidos pelos juízes no mês mencionado, uma vez que os salários foram catapultados por “pagamentos retroativos”, “indenizações” e “direitos eventuais”. Vale destacar que alguns desses benefícios, que envolvem auxílio-alimentação e auxílio-saúde, não são tributáveis. Popularmente, a esse tipo de incremento na remuneração é dado o nome de “penduricalho”.

Dos 23 magistrados do TJMMG, apenas um não recebeu valor a título de “pagamento retroativo”.

Em nota, o Tribunal afirmou que os pagamentos obedecem ao que está previsto em lei.

“O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais esclarece que todos os pagamentos realizados no âmbito da Justiça Militar de Minas Gerais observam rigorosamente os ditames legais, obedecendo as determinações do Conselho Nacional de Justiça e a vinculação administrativa às decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com a devida disponibilidade dos valores no site do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, o que demonstra total transparência do órgão para acesso irrestrito a qualquer cidadão interessado”, informou a Corte. 

Nesta semana, como citado na nota, o Tribunal de Justiça de Minas publicou duas resoluções em que institui o auxílio-creche, no valor de 950 reais por criança, para magistrados e promotores com filhos de até sete anos de idade. O benefício terá efeito retroativo desde 2010.

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