A Corregedoria Nacional de Justiça determinou a suspensão dos perfis das redes sociais do juiz Erik Navarro Wolkart, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). A instância, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vai analisar se o magistrado atua como coach nas redes. Ele é suspeito de expor técnica para advogados desempenharem na tramitação dos seus recursos.
A medida é cautelar – ou seja, antecipa os efeitos de uma possível decisão, para fins de precaução. Segundo a acusação, o magistrado pode estar ferindo o Código de Ética da Magistratura ao buscar autopromoção e superexposição.
Os perfis do magistrado em quatro redes (Twitter, Youtube, Facebook e LinkedIn) possuíam mais de 77 mil seguidores antes da suspensão.
“Tais direitos devem se compatibilizar com os direitos e garantias fundamentais do cidadão, em especial com o direito de ser julgado perante um magistrado imparcial, independente e que respeite a dignidade do cargo e da Justiça”, observou o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, na decisão.
Salomão destacou que há indícios que, apesar dos direitos de manifestação de pensamento e liberdade de expressão estarem consagrados na Constituição Federal, há indícios de que a atuação do magistrado nas redes ferem as regras relativas à magistratura brasileira.
No Brasil, magistrados podem conciliar as suas atividades profissionais com o magistério. Entretanto, a mentoria é vedada aos juízes. Essa divisão foi destacada na decisão do corregedor.
Agora, o magistrado terá 15 dias para apresentar a sua defesa. Após o prazo, o plenário do CNJ irá decidir pela instauração ou não de processo administrativo disciplinar.
Nas redes, Navarro tem dito que não é mentor:
“Não sou mentor. Importante: não trato de casos pendentes, não faço coaching nem mentoria. Meu método aborda a prática processual pela ótica das neurociências”.
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