Justiça

CNJ quer explicações sobre veto a ‘croppeds’ e minissaias no STJ

A nova regra proíbe o acesso às dependências do tribunal de pessoas que estiverem usando ‘peças sumárias’

CNJ quer explicações sobre veto a ‘croppeds’ e minissaias no STJ
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(Foto: iStock)
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O Conselho Nacional de Justiça pediu que o Superior Tribunal de Justiça explique, em cinco dias, uma norma que impede o acesso de pessoas com cropped e minissaia às dependências da Corte, em Brasília. A solicitação foi encaminhada pelo corregedor-nacional Luís Felipe Salomão, nesta quinta-feira.

No pedido, o magistrado afirma ser importante entender os trâmites internos que nortearam a elaboração da resolução e se algum servidor ou servidora já foi impedido de entrar no local com base na nova instrução, “indicando sua proporção em relação ao gênero feminino, bem como sua motivação”.

A nova regra veda o acesso às dependências do STJ das pessoas que estiverem usando “peças sumárias, tais como shorts e suas variações, bermuda, miniblusa, minissaia ou trajes de banho e de ginástica, legging, montaria, croppeds ou blusas que exponham a barriga, camiseta sem manga e fantasias”.

Os critérios de vestimenta foram publicados em 9 de fevereiro pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

As regras vale para servidores, estagiários, visitantes e para o público em geral. As exceções são pessoas idosas, estudantes em visita institucional e povos indígenas.

Para Salomão, essas proibições são, em sua grande maioria, voltadas ao vestuário feminino, o que pode fazer com que as mulheres tenham que se submeter “à discricionariedade e arbitrariedade na análise a ser realizada pelo responsável pelo ingresso às dependências” do tribunal.

A portaria, prossegue o corregedor, traz “expressões demasiadamente abertas e com grau de subjetividade”, que podem levar a “situações de impedimento ao acesso às dependências do Tribunal não previstas ou não condizentes com os parâmetros normativos” do CNJ.

Em nota, o STJ a portaria foi atualizada “para torná-la mais inclusiva, em cumprimento ao compromisso do tribunal com a promoção da cidadania e a inclusão de todas as pessoas”.

“A instrução não faz mais distinção entre o vestuário de ‘homens’ e ‘mulheres’, mas, sim, de pessoas que se identificam com o gênero masculino ou com o gênero feminino, ou, ainda, que não se identificam com nenhum dos descritos anteriormente”, acrescentou.

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