Justiça
CNJ pune desembargadores da Lava Jato por descumprirem ordens do STF
Os conselheiros determinaram o afastamento por 60 dias, mas consideraram a sanção já cumprida
O Conselho Nacional de Justiça determinou, nesta terça-feira 4, o afastamento por 60 dias dos desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por descumprimento de ordens do Supremo Tribunal Federal no âmbito da Lava Jato.
A sanção, no entanto, previa diminuir dessa contagem o período em que os magistrados já estiveram fora de suas funções. Como ambos permaneceram afastados cautelarmente por cerca de 70 dias, a punição foi declarada cumprida. Prevaleceu no julgamento o voto do relator do caso, conselheiro Rodrigo Badaró.
Segundo as apurações, os dois deram prosseguimento a julgamentos e emitiram decisões mesmo após o STF ordenar a interrupção desses processos. Também justificaram seus despachos com provas previamente anuladas pela Corte.
Na mesma sessão, o CNJ analisou a situação do juiz federal Danilo Pereira Júnior, que passou pela 13ª Vara Federal de Curitiba, instância responsável pela condução inicial dos processos da Lava Jato. Neste caso, porém, os conselheiros resolveram arquivar o procedimento disciplinar sem aplicar qualquer sanção.
Mais cedo, o Conselho decidiu afastar a juíza Gabriela Hardt por dois anos devido a uma grave violação dos deveres funcionais. O CNJ analisou uma suposta tentativa de Hardt – que foi substituta de Sérgio Moro na 13ª Vara – de redirecionar cerca de 2,5 bilhões de reais do Estado para a criação de uma fundação privada por meio de um acordo entre o Ministério Público Federal e a Petrobras. O colegiado considerou ter havido “ausência de prudência no acordo”.
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