Justiça

CNJ afasta Gabriela Hardt por dois anos no caso da ‘fundação’ da Lava Jato

O Conselho apontou grave violação de deveres funcionais na homologação do acordo que destinaria R$ 2,5 bilhões a uma entidade privada

CNJ afasta Gabriela Hardt por dois anos no caso da ‘fundação’ da Lava Jato
CNJ afasta Gabriela Hardt por dois anos no caso da ‘fundação’ da Lava Jato
Gabriela Hardt. Foto: Reprodução
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O Conselho Nacional de Justiça afastou, nesta terça-feira 4, a juíza Gabriela Hardt por dois anos de suas funções em decorrência de sanção administrativa por irregularidades na Operação Lava Jato. O relator, conselheiro Rodrigo Badaró, julgou procedente o processo administrativo disciplinar contra a magistrada por grave violação dos deveres funcionais e aplicou o prazo de dois anos de disponibilidade – afastamento remunerado por punição.

No caso em questão, o CNJ analisou uma suposta tentativa de Hardt – que atuou como substituta de Sérgio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba – em redirecionar cerca de 2,5 bilhões de reais do Estado brasileiro para a criação de uma fundação privada. Segundo as apurações, a juíza teria enquadrado a Petrobras na condição de vítima para viabilizar a destinação de verbas oriundas de acordos de leniência e colaboração premiada à entidade privada, a qual seria gerida por integrantes da força-tarefa da operação.

O que disse a defesa

A advogada Ana Luísa Vogado de Oliveira, responsável pela defesa da juíza, sustentou que Hardt não escolheu estar à frente dos processos, uma vez que substituiu Moro para que ele pudesse assumir a vaga de ministro da Justiça no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Disse ainda que Hardt foi surpreendida ao voltar de férias e se deparar com cinco servidores a menos em seu gabinete, que foram cedidos para assumir cargos no Ministério da Justiça.

A defesa de Hardt alegou ainda que o acordo homologado pela juíza seria um desdobramento de um outro acordo celebrado entre a Petrobras e o Departamento de Justiça dos Estados Unidos. O termo definia o pagamento de 853 milhões de dólares pela empresa em um acordo de não persecução penal, que previa que 80% do valor fosse destinado ao Brasil para ser utilizado em projetos sociais e combate à corrupção.

“O MPF não tinha gerência se a Petrobras ia ou não fazer o acordo, mas, em razão das tratativas, quando chega ao conhecimento do MPF a possibilidade do acordo, o MPF diz que se fosse paga uma multa, parte desses valores deveria voltar para o Brasil”, argumentou Oliveira.

O acordo entre o MPF e a Petrobras foi, então, homologado pela juíza. “Foi preciso criar um outro mecanismo para que os valores voltassem para o Brasil e assim surgiu a ideia de que fosse feita essa fundação”, contou a advogada. O termo, no entanto, foi anulado pelo Supremo Tribunal Federal. “Toda vez que um acordo for anulado, vai ser aberto um PAD?”, questionou a defesa na tribuna do CNJ.

As conclusões do relator

Badaró considerou que houve “ausência de prudência no acordo”. Segundo ele, “ninguém quer demonizar o interesse em recuperar esse dinheiro para o Brasil, mas nossa atribuição aqui é verificar se a juíza, naquele momento, deveria ter mais cuidado, deveria ter analisado em um prazo maior”, defendeu Badaró. O relator disse não ter encontrado “nada que justificasse a urgência que foi a homologação”.

Em seu interrogatório, Hardt admitiu que achou “polêmica” a celeridade para o dinheiro que viria para o Brasil. “Se a própria magistrada achava polêmica, ela deveria ter oficiado outros órgãos, conversado com outros magistrados, e não decidir com pressa”, defendeu o relator.

Badaró foi acompanhado na integralidade pelo corregedor-geral Mauro Campbell Marques e pelos conselheiros Kátia Magalhães Arruda, Andréa Cunha Esmeraldo, Ilan Presser, Noemia Aparecida Garcia Porto, Silvio Amorim Junior, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Silva e Daniane Nogueira de Lira. Divergiram o presidente do CNJ Edson Fachin e os conselheiros Jaceguara Dantas da Silva, Paulo Regis Machado Botelho e Fabio Francisco Esteves, que votaram para a pena do afastamento ser de 1 ano, tendo em vista o histórico de atuação da magistrada.

Outros processos contra os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima, e o juiz Danilo Pereira Júnior, que teriam descumprido reiterada e deliberadamente ordens e decisões do STF no âmbito de processos vinculados à operação, serão analisados nas próximas sessões.

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