Justiça

CNJ proíbe concessão de novos benefícios a magistrados por decisão administrativa

O texto aprovado nesta terça-feira limita, mas não elimina, a criação dos benefícios que tem turbinado os salários dos magistrados nos TJs estaduais

CNJ proíbe concessão de novos benefícios a magistrados por decisão administrativa
CNJ proíbe concessão de novos benefícios a magistrados por decisão administrativa
Créditos: Divulgação
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O Conselho Nacional de Justiça decidiu nesta terça-feira 20 que todos os órgãos do Poder Judiciário estão proibidos de criar novos penduricalhos por atos administrativos. A nova regra limita, mas não elimina, a criação dos benefícios, que, em muitos casos, são utilizados para turbinar os salários de magistrados em valores acima do previsto pela Constituição.

A partir de agora, a concessão dessas benesses só deve ocorrer com decisão judicial definitiva, ação coletiva ou com base em precedentes qualificados de tribunais superiores.

O entendimento consta de resolução assinada por Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, e pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques. O texto recebeu aval de todos os conselheiros do órgão em sessão administrativa desta terça.

A decisão busca uniformizar e dar mais transparência à concessão de vantagens remuneratórias, além de evitar que decisões administrativas isolem tribunais ou juízes de um controle mais rigoroso sobre gastos públicos, informou o Conselho.

A norma também estabelece que, em qualquer caso, se aplica o disposto no artigo 57 do Provimento n. 165/2024 da Corregedoria Nacional de Justiça, que determina que o pagamento retroativo de qualquer verba remuneratória ou indenizatória, prevista ou não na Lei Orgânica da Magistratura, somente poderá ser realizado após autorização prévia da Corregedoria.

Um levantamento do jornal O Globo publicado em fevereiro apontou, com base em dados do próprio CNJ, que o Poder Judiciário pagou quase 7 bilhões de reais em remunerações acima do teto constitucional em 2024. Muitos desses valores eram relativos a decisões judiciais que autorizavam o pagamento retroativo de penduricalhos já extintos pelos tribunais estaduais.

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