Justiça
CNJ dá 15 dias para TJ de Mato Grosso provar que juízes devolveram ‘vale-ceia’
O penduricalho de 10 mil reais custaria cerca de 3,2 milhões de reais aos cofres públicos


O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques determinou nesta sexta-feira 21 que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso comprove, em 15 dias, que os juízes e desembargadores devolveram aos cofres públicos o auxílio-alimentação de 10 mil reais pago em dezembro.
O benefício foi turbinado naquele mês e virou uma espécie de ‘vale-ceia’, uma vez que o valor padrão é 2 mil reais. Em nota, o tribunal informou que manifestará nos autos. “A documentação comprobatória de que todos os magistrados já devolveram a verba será encaminhada ao ministro dentro do prazo legal”.
O penduricalho em questão foi autorizado pela então presidente do TJ, Clarice Claudino da Silva, que também liberou 8 mil a cada servidor da Corte.
Com a repercussão, Campbelli chegou a determinar a suspensão do pagamento, mas, segundo o TJ, os valores já estavam no banco para pagamento, o que teria impossibilitado o cumprimento da ordem. A solução encontrada foi descontar os valores nos contracheques dos servidores de forma parcelada.
Ao barrar o privilégio, o corregedor destacou a “grande repercussão na mídia brasileira a respeito da majoração excepcional e específica do auxílio alimentação dos servidores e magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para o mês de dezembro de 2024″. Ele advertiu que “não houve justificativa plausível, nem mesmo autorização desse pagamento”.
O TJ de Mato Grosso tem 39 desembargadores, 285 juízes e mais de 6 mil servidores, segundo informações do Portal Transparência da Corte. O auxílio-alimentação custaria, portanto, mais de 3,2 milhões de reais.
A concessão do benefício também foi parar no Supremo Tribunal Federal, onde associações de servidores querem derrubar a ordem para devolução do valor, sob alegação que o receberam de “boa fé” – ou seja, não haviam solicitado o benefício que caiu na conta-salário de todos. O TJ-MT alega que o objetivo da benesse era cobrir “de maneira digna, as despesas alimentares dos servidores e magistrados”.
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