CNJ aprova nova regra para ampliar o número de juízas na 2ª instância

A resolução prevê o uso de listas paralelas no preenchimento de vagas por merecimento em tribunais de todo o Brasil

G.Dettman/CNJ/Divulgação

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O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça-feira 26 uma proposta para aumentar o acesso de juízas à segunda instância do Judiciário em todo o País.

A ideia é que os tribunais mantenham duas listas paralelas: uma mista, composta por juízes e juízas, e outra formada somente por magistradas. As promoções devem ser alternadas entre essas duas listas nos tribunais que não alcançaram a proporção de 40% a 60% por gênero no preenchimento das vagas abertas para promoção por merecimento.

O merecimento é um dos mecanismos possíveis de promoção para os juízes, assim como a antiguidade. Conforme a resolução aprovada pelo CNJ, o preenchimento de vagas deve seguir o novo critério “até o atingimento de paridade de gênero no respectivo tribunal”.

O texto original defendido pela relatora, Salise Sanchotene, determinava que as listas alternadas valeriam também para as promoções por antiguidade. Houve, no entanto, um recuo na deliberação do órgão.

“Eu diria que está maduro para avançarmos nas listas alternadas de merecimento e faremos um monitoramento vigilante, isso posso garantir. Esse assunto pode voltar ao CNJ oportunamente caso se veja que não evoluímos como gostaríamos pelos critérios que estabelecemos”, disse a relatora. “Penso que, para este momento, estamos fazendo um grande avanço.”

A presidente do CNJ, Rosa Weber, classificou como uma “verdadeira vitória” a aprovação da resolução. Esta foi a última sessão da ministra no cargo, às vésperas de sua aposentadoria compulsória por completar 75 anos.


Sobre o fato de haver um recuo em relação ao uso das listas alternadas nas promoções por antiguidade, ela afirmou que o CNJ faz “essa concessão de 50%, mas, em algumas manifestações, vejo que poderíamos avançar mais”.

De acordo com dados do conselho, o Brasil apresenta baixa representatividade feminina no Judiciário: a média nacional apurada em 2022 é de 38% de mulheres e 62% de homens na magistratura.

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