Justiça

CNJ afasta desembargador que concedeu prisão domiciliar a chefe do tráfico da Bahia

Para o corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, o magistrado maculou a imagem do Poder Judiciário

A decisão que beneficiava Ednaldo Ferreira, o Dadá (à esquerda), foi assinada no domingo 1º de outubro, pelo desembargador Luiz Fernando Lima (à direita) - Reprodução/redes sociais
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Um dia após abrir um procedimento disciplinar, o Conselho Nacional de Justiça decidiu por unanimidade, nesta terça-feira 17, afastar do cargo o desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia, que relaxou a prisão de um chefe de facção criminosa durante plantão judiciário.

De acordo com o corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, o magistrado manchou a imagem do Poder Judiciário.

“Ressalte-se que a conduta do magistrado, segundo apurado até aqui, maculou de forma grave a imagem do Poder Judiciário, com evidente perda da confiança dos jurisdicionados na sua atuação”, argumentou. “Necessário, assim, seu afastamento cautelar imediato.”

No domingo 1º, o desembargador baiano concedeu prisão domiciliar a Ednaldo Freire Ferreira (conhecido como Dadá), um dos fundadores da facção Bonde do Maluco. O juiz acolheu os argumentos da defesa do traficante, que alegou que o homem seria pai de uma criança portadora de transtorno do espectro do autismo.

Dadá havia sido preso semanas antes, durante uma abordagem em Sertânia, no interior de Pernambuco. Ele é acusado de homicídio, tráfico de drogas, tráfico de armas de fogo, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Horas depois da decisão de Lima, a prisão domiciliar foi revogada pelo desembargador Julio Travessa, que disse não ter visto urgência para que o pedido dos advogados fosse analisado no plantão judiciário. Mas já era tarde demais: depois de solto, o traficante desapareceu e até a tarde desta terça ainda não havia sido localizado.

Na segunda-feira, o CNJ já havia aberto uma reclamação disciplinar para apurar a conduta de Lima. Ao decidir pela abertura do procedimento, Salomão argumentou que “aparentemente o magistrado requerido não observou a cautela exigida ao conceder o cumprimento de prisão domiciliar a réu de altíssima periculosidade”.

Com o procedimento, o conselho busca identificar se o desembargador desrespeitou a Constituição e a Lei Orgânica da Magistratura ao conceder o benefício da prisão domiciliar. Agora, ele tem 15 dias para apresentar sua defesa ao conselho.

A reportagem tenta contato com o desembargador Luiz Fernando Lima para comentar a decisão que o afastou do cargo.

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