Justiça

CNJ abre procedimentos contra magistrados que se manifestaram politicamente nas redes sociais

Os casos têm relação direta com a disputa eleitoral entre Lula e Jair Bolsonaro, em 2022

O ministro do STJ Luís Felipe Salomão. Foto: Divulgação/Flickr/STJ
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O Conselho Nacional de Justiça decidiu nesta terça-feira 5, por unanimidade, instaurar procedimentos administrativos disciplinares contra dois magistrados que se manifestaram politicamente nas redes sociais. Em outro caso, um conselheiro pediu vista e interrompeu o julgamento.

O primeiro caso mira uma publicação feita pelo desembargador Antônio Francisco Montanagna, do TRT-15. Uma das postagens no Facebook fazia referência aos então candidatos à Presidência Lula (PT) e Jair Bolsonaro (PL) sobre temas como religião e aborto. Outro post exaltava o Pix: “Quando voltar a pagar R$ 18 em transação bancária, faz o L”.

De acordo com os advogados de Montanagna, as postagens foram feitas pela filha do magistrado, após ele ter emprestado seu celular. Para o corregedor Luis Felipe Salomão, relator da ação proposta pela Abrat, somente a coleta de provas poderá atestar a versão da defesa.

O conselheiro ainda destacou que publicar diversas mensagens de cunho incontestavelmente político configura infração disciplinar. Ponderou, contudo, que não seria necessário afastar o desembargador. A posição do relator foi seguida pelos demais integrantes do CNJ.

A outra ação analisada envolve a juíza Rosália Guimarães Sarmento, do Tribunal de Justiça do Amazonas. Em publicação no Twitter, a magistrada defendeu o voto em Lula durante a campanha presidencial.

“Sou juíza de Direito há 18 anos. As cenas de Roberto Jefferson atirando contra polícia se gabando desse feito em vídeos compartilhados por ele mesmo sinalizam que o Estado Democrático de Direto, sob o bolsonarismo, está em grande risco. Dia 30, vote 13. Salve o Brasil”, publicou na ocasião.

Por decisão do CNJ, o perfil de Rosália no Twitter chegou a ser suspenso em outubro do ano passado. Esta foi a primeira vez que uma decisão do tipo foi adotada pelo conselho.

No julgamento desta terça, Salomão afirmou que a juíza “não observou a cautela exigida e ultrapassou os limites de sua liberdade de expressão” ao fazer as publicações. O entendimento foi chancelado pelo plenário.

O terceiro caso discutido tratava de postagens da desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do TRF-1. Nas redes sociais, ela “repostou” a mensagem: “Copa a gente vê depois. 99% do Brasil vivem na Europa. O técnico é petista, e a ‘globolixo’ é de esquerda. Nossa seleção verdadeira está na frente dos quarteis”.

O relator votou pela abertura do procedimento e sustentou haver indícios suficientes de conotação política e eleitoral na publicação. O julgamento foi interrompido após um pedido de vista do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello.

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