Justiça

CNC recorre ao STF para derrubar MP que revogou benefícios a empresas do setor de eventos

Relator da ação contra o fim do Perse será o ministro Cristiano Zanin

O ministro Cristiano Zanin, do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar parte da Medida Provisória que revogou benefícios fiscais que estavam vigentes no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

A MP do ano passado revogou o programa elaborado no período da pandemia de Covid-19 e seria válido até 2027. Buscando atenuar os impactos das restrições impostas pela pandemia aos setores, o Perse previa, entre outras coisas, reduzir alíquotas do PIS, COFINS, CSLL e do Imposto de Renda das empresas.

A MP, por sua vez, estabeleceu que as empresas deveriam voltar a pagar o Imposto de Renda com a alíquota normal a partir de 2025. Sobre COFINS, PIS e CSLL, a medida determinou que as alíquotas deveriam ser retomadas a partir de abril deste ano.

Segundo a interpretação da CNC, porém, a MP é inconstitucional por ferir o artigo 62 da Constituição Federal. Em outros termos, ela não obedeceria os critérios de urgência e relevância, que norteiam a edição de uma medida provisória.

Além disso, o Congresso Nacional chegou a aprovar a Lei 14.592/23, que ratificou o Perse. Assim, segundo a CNC, o presidente Lula (PT) poderia ter vetado a norma, mas não o fez.

A entidade argumenta, ainda, que a situação atual gera insegurança jurídica no País.

Dado o quadro, a CNC pediu que o Supremo conceda uma liminar para suspender os dispositivos da MP questionados. O relator da ação será o ministro Cristiano Zanin.

O governo, por sua vez, tem tentado uma solução para o impasse através de um projeto de lei. Nesta semana, por exemplo, a Câmara aprovou o regime de urgência de um PL que pretende restringir o Perse para doze atividades econômicas – pelo projeto original, eram 44 – e estabelece uma reoneração gradativa de tributos, zerando os benefícios até 2027.

A saída foi adotada após reação negativa de líderes à MP. Apesar da apresentação do texto, a MP não foi retirada, por decisão do ministro Fernando Haddad, da Fazenda. A medida, porém, tende a perder validade sem ter gerado efeitos práticos caso o PL avance no Congresso Nacional, como projeta o governo.

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