Justiça

CFM desvirtua seu trabalho para impedir aborto legal em casos de estupro, diz AGU ao STF

Na avaliação de Jorge Messias, resolução do Conselho cria um precedente perigoso para o País

CFM desvirtua seu trabalho para impedir aborto legal em casos de estupro, diz AGU ao STF
CFM desvirtua seu trabalho para impedir aborto legal em casos de estupro, diz AGU ao STF
Foto: Divulgação/CFM
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A Advocacia-Geral da União defendeu que o Supremo Tribunal Federal acolha uma ação do PSOL para derrubar a resolução do Conselho Federal de Medicina que proíbe a utilização de assistolia fetal para a interrupção de gestações acima de 22 semanas decorrentes de estupro.

Em 17 de maio, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, suspendeu a norma. Na ocasião, ele entendeu haver indícios de abuso de poder por parte do CFM ao limitar um procedimento médico recomendado pela Organização Mundial de Saúde e previsto em lei.

Para o advogado-geral da União, Jorge Messias, os conselhos profissionais não devem promover discussões políticas, em especial sobre saúde, uma vez que são órgãos de classe. Caso desejem alterar a legislação, prosseguiu, devem buscar os mecanismos democráticos correspondentes.

“Na hipótese, porém, há um desvirtuamento da atuação técnica para buscar, de fato, impedir – em clara contradição com a previsão legal – a prática do aborto em hipótese legalmente prevista”, escreve a AGU. “A resolução cria um perigoso precedente em que conselhos profissionais poderão, abusando do poder de regulamentar a profissão que lhes é legalmente confiado, criar embaraços e tentar impedir políticas públicas prevista em lei ou, pior, formular e propor novas políticas públicas sem previsão em lei.”

Objetivamente, a Advocacia-Geral entende que a resolução do CFM viola o princípio constitucional da legalidade que rege a Administração Pública.

“Registre-se que a proibição prevista pela resolução em exame impacta de forma significativa grupos vulneráveis, como crianças e adolescentes e mulheres pobres e pretas, desconsiderando as dificuldades que elas têm para acessar o procedimento, o que, muitas vezes, gera a necessidade de interrupção de gestações em estágios mais avançados.”

Também nesta quarta, Moraes determinou a intimação de hospitais de São Paulo acerca do suposto descumprimento da decisão que suspendeu a norma do Conselho.

Em sua determinação de maio, o ministro afirmou que, aparentemente, o CFM ultrapassou sua competência ao impor ao profissional de medicina e à gestante vítima de um estupro uma restrição de direitos não prevista em lei, “capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres”.

No caso de gravidez resultante de estupro, explicou o relator, além do consentimento da vítima e da realização do procedimento por um médico, a legislação brasileira não estabelece quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para o aborto legal.

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