Justiça

Caso Moro: Hardt rejeita arquivar investigação sobre PCC e transferir para Justiça de SP

Os pedidos foram feitos pelo procurador da República José Soares

Gabriela Hardt. Foto: Reprodução
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A juíza Gabriela Hardt, da 9ª Vara Federal de Curitiba, negou o pedido do Ministério Público Federal para arquivar o inquérito sobre o suposto plano do Primeiro Comando da Capital (PCC) de atentar contra a vida do senador Sergio Moro (União Brasil-PR). Ela também não aceitou encaminhar as investigações para a Justiça de São Paulo.

Os pedidos foram feitos pelo procurador da República José Soares, que argumentou que a descoberta versava apenas sobre atos preparatórios e não sobre crimes, já que a ação nunca foi tentada ou consumada.

“No caso, é notório, de conhecimento público, que o senador Sergio Moro (ou alguém de sua família) felizmente não chegou a sofrer atentado a sua liberdade, a sua vida ou a sua integridade física. Ou seja, o crime de extorsão mediante sequestro inicialmente planejado e preparado, aparentemente pela organização criminosa PCC, não chegou a ser tentado”, escreveu Soares no pedido.

Segundo Hardt, porém, a argumentação seria precipitada, uma vez que os fatos ainda estão sendo investigados e, nas palavras dela, há lacunas existentes a serem preenchidas pela apuração. Ela destaca que, antes da afirmação, é preciso seguir com outras diligências, bem como as oitivas dos envolvidos.

Já sobre o pedido de transferência do caso para a Justiça Estadual de SP, Soares argumentou que se o único crime federal investigado seria o de extorsão mediante sequestro – que na visão dele não se concretizou – a investigação não deveria ser de competência da Vara de Curitiba.

“As buscas, se forem confirmadas as expectativas da Polícia Federal, trarão, quanto aos objetos, no máximo mais elementos probatórios do crime de organização criminosa, mas tal crime é de competência estadual em regra se não houve (e no caso concreto não houve) tentativa ou consumação do crime federal investigado”, argumentou o procurador no pedido.

“Os outros crimes conexos ao crime de organização criminosa também são em regra de competência estadual: os crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso permitido ou restrito”, completou logo em seguida.

No despacho, a juíza pontuou, porém, que o crime de extorsão mediante sequestro não seria o “único delito descortinado durante a investigação”. Segundo ela, os planos revelados até aqui indicam o planejamento de ações em cidades com presídios federais onde estão os chefes do PCC, o que, na visão dela, manteria o caso na sua esfera de atuação.

Hardt foi duramente criticada ao longo da última semana pela decisão de quebrar o sigilo dos documentos da investigação. A ação da juíza foi lida por integrantes do Planalto como uma forma de auxiliar seu amigo pessoal, senador Sergio Moro.

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