Justiça

Cármen Lúcia: Bolsonaro não pode bloquear usuários no Twitter

Utilização de rede social pelo presidente manifesta ato vinculado ao exercício do cargo, afirmou a ministra

Cármen Lúcia: Bolsonaro não pode bloquear usuários no Twitter
Cármen Lúcia: Bolsonaro não pode bloquear usuários no Twitter
Ministra Cármen Lúcia. Foto: Nelson Jr./STF
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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira 27 para que o presidente Jair Bolsonaro não possa bloquear usuários no Twitter. Segundo ela, “a utilização de rede social pública na internet pelo presidente da República para divulgação e repercussão de atos de governo manifesta ato vinculado ao exercício do cargo”.

Cármen é relatora de um mandado de segurança impetrado pelo jornalista William de Lucca, julgado em plenário virtual – os ministros têm até o dia 4 de dezembro para registrar seus votos. De acordo com a relatora, “a aparente informalidade, suposta precariedade ou privatividade” de plataformas digitais não tira o caráter oficial das manifestações. Por isso, “o bloqueio de um cidadão e seu afastamento do debate público decorrente de exercício de crítica, ainda que impertinente ou caricata, constitui ato de autoridade pública, adquirindo, nesse contexto, viés censório, inadmissível no ordenamento constitucional vigente”.

Na ação apresentada ao STF, De Lucca afirma que teve seu perfil no Twitter bloqueado por Bolsonaro após comentar em uma publicação de 21 de agosto de 2019. “Para alguém que presta continência a bandeira de outro país, que diz que os americanos deveriam vir tomar posse da Amazônia e que tem uma política externa subserviente aos interesses dos estadunidenses, você está bem preocupado com ‘interesses externos’, né?”, comentou o jornalista.

Ainda conforme a relatora, “a exclusão e o silenciamento impostos ao impetrante, cidadão brasileiro, de um fórum público de debates, inaugurado e administrado pelo Presidente da República, manifesta decisão política sumária, de viés censório, anti-isonômica, contrária aos inc. IX do art. 5º (e caput) e ao § 2º do art. 220 da Constituição da República”.

No dia 13 de novembro, em ação semelhante à que motivou o voto de Cármen Lúcia, o ministro Marco Aurélio Mello também havia se colocado contra a possibilidade de Bolsonaro bloquear usuários nas redes sociais. Naquela oportunidade, o julgamento se referia a um mandado de segurança impetrado pelo advogado Leonardo Magalhães.

Para Marco Aurélio, as mensagens publicadas por Bolsonaro “não se limitam a temas de índole pessoal, íntima ou particular’”.

“Dizem respeito a assuntos relevantes para toda a coletividade, utilizado o perfil como meio de comunicação de atos oficiais do Chefe do Poder Executivo Federal. A atuação em rede social de acesso público, na qual veiculado conteúdo de interesse geral por meio de perfil identificado com o cargo ocupado – Presidente da República -, revela ato administrativo praticado no exercício do Poder Público”, defendeu.

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