Justiça

Cármen anula decisão do TJ-SP e manda aguardar julgamento sobre limites da liberdade de expressão

A análise tem caráter de repercussão geral — ou seja, servirá de parâmetro para as instâncias inferiores em processos semelhantes

Cármen anula decisão do TJ-SP e manda aguardar julgamento sobre limites da liberdade de expressão
Cármen anula decisão do TJ-SP e manda aguardar julgamento sobre limites da liberdade de expressão
A ministra do STF Cármen Lúcia. Foto: Antonio Augusto/STF
Apoie Siga-nos no

A ministra Cármen Lúcia anulou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e mandou suspender um processo até que o Supremo Tribunal Federal julgue um recurso que discute os limites da liberdade de expressão em contraposição a outros direitos, como a inviolabilidade da honra e da imagem.

O caso concreto partiu de um delegado da Polícia Federal que acionou a Justiça paulista em busca de indenização por danos morais e exclusão de um artigo assinado pelo jornalista Reinaldo Azevedo em um blog à época hospedado no site da revista Veja.

No texto, o jornalista argumentava que um inquérito da PF sobre o envolvimento de uma empresa em contratos com o governo de São Paulo seria fruto de “armação política”.

O delegado obteve êxito na primeira instância, mas o TJ-SP reformou a decisão. O autor da ação apelou ao STF, que interrompeu a avaliação do recurso até o julgamento do Tema 837, que definirá os limites da liberdade de expressão frente a outros direitos.

Não há data definida para ocorrer o julgamento do tema, que tem caráter de repercussão geral — ou seja, servirá de parâmetro para as instâncias inferiores em processos semelhantes.

O TJ-SP resolveu, contudo, decidir sobre o caso do delegado a partir do Tema 995, a partir do qual o STF definiu a responsabilidade de veículos de imprensa por declarações de entrevistados.

O delegado, então, voltou a acionar o STF sob o argumento de que o TJ descumpriu a ordem de aguardar a análise do Tema 837 e aplicou a conclusão de um julgamento sobre entrevistas de terceiros a um caso sobre afirmações de um jornalista.

Cármen Lúcia acolheu a reclamação, em decisão assinada em 13 de fevereiro. “Não houve conclusão do julgamento do Recurso Extraordinário n. 662.055, Tema 837. É de se concluir, portanto, ter a autoridade reclamada descumprido a determinação de aguardar o julgamento.”

ENTENDA MAIS SOBRE: , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome

Depois de anos bicudos, voltamos a um Brasil minimamente normal. Este novo normal, contudo, segue repleto de incertezas. A ameaça bolsonarista persiste e os apetites do mercado e do Congresso continuam a pressionar o governo. Lá fora, o avanço global da extrema-direita e a brutalidade em Gaza e na Ucrânia arriscam implodir os frágeis alicerces da governança mundial.

CartaCapital não tem o apoio de bancos e fundações. Sobrevive, unicamente, da venda de anúncios e projetos e das contribuições de seus leitores. E seu apoio, leitor, é cada vez mais fundamental.

Não deixe a Carta parar. Se você valoriza o bom jornalismo, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal da revista ou contribua com o quanto puder.

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo