Justiça

Brandão pede ao STF que afaste Dino de caso envolvendo o TCE do Maranhão

O governador acusa o ministro, seu ex-aliado, de parcialidade e vínculos com envolvidos na disputa; indicação de Brandão foi suspensa e é investigada pela PF

Brandão pede ao STF que afaste Dino de caso envolvendo o TCE do Maranhão
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Foto: Reprodução/CartaCapital
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O governador do Maranhão Carlos Brandão (PSB) pediu ao Supremo Tribunal Federal que o ex-aliado Flavio Dino seja declarado suspeito para atuar no processo que questiona as indicações do pessebista a vagas no Tribunal de Contas maranhense. A solicitação foi apresentada na quarta-feira 13.

Desde fevereiro, Brandão tenta nomear o advogado Flávio Costa, seu correligionário, para o cargo de conselheiro do TCE. Foi impedido, contudo por uma decisão de Dino, que acolheu um pedido do partido Solidariedade contra a indicação, sob o argumento de que Assembleia Legislativa maranhense adotou um procedimento sigiloso para analisar a indicação, como forma de “ocultar vínculos pessoais e empresariais” entre Costa e Brandão.

Na semana passada, o ministro do STF mandou a Polícia Federal abrir um inquérito para apurar um suposto “esquema” de compra de vagas na Corte de Contas, com a oferta de vantagens a conselheiros mediante o compromisso de antecipar suas aposentadorias.

Brandão, por sua vez, argumenta na petição ao Supremo que, quando governava o Maranhão, Dino supostamente teria utilizado as mesmas regras agora questionadas para nomear um integrante do tribunal. Afirma ainda que o magistrado manteria ‘vínculos’ com interessados nas vagas e, por isso, deveria se declarar impedido.

O documento menciona, por exemplo, o deputado estadual Othelino Neto, liderança do Solidariedade e marido da senadora Ana Paula Lobato, que assumiu seu mandato no Senado após Dino ser indicado ao STF. Brandão acusa o ministro de ampliar indevidamente o escopo do processo e de usurpar competências que caberiam ao Superior Tribunal de Justiça.

“A condução do feito, nessa medida, suscita fundadas dúvidas sobre a imparcialidade objetiva do Ministro relator, diante da possibilidade de interesse pessoal ou político no resultado da demanda, além de configurar cenário de inimizade política manifesta ou animosidade latente com o atual Chefe do Executivo, com quem não mantém mais alinhamento político e há divergências públicas”, diz um trecho.

Paralelamente ao recurso no STF, Brandão pediu ao Ministério Público do Maranhão que abra investigação sobre as suspeitas de ‘compra e venda’ de vagas no TCE.

Em nota, a assessoria de Dino afirmou que ele “não comenta temas de natureza política”, se manifestando apenas “nos autos, de modo devidamente fundamentado”.

Segundo o Regimento Interno do STF, a suspeição do relator só pode ser solicitada no prazo de cinco dias após a distribuição do processo, que chegou ao tribunal em fevereiro. As hipóteses de impedimento previstas no Código de Processo Civil envolvem casos em que o juiz tem familiares interessados na causa ou ele próprio atuou anteriormente como testemunha ou membro do Ministério Público, entre outros cenários.

Dino e Brandão eram aliados, mas romperam politicamente em razão de discordâncias. O julgamento de duas ações envolvendo a nomeação para o quadro de conselheiros do TCE maranhense teria ampliado a tensão entre os dois.

Com a sinalização de que Brandão nomearia seu advogado à vaga em aberto no tribunal, o deputado Othelino Neto acionou o STF. O parlamentar alegou que as regras para indicação de conselheiro pela Assembleia do Maranhão não seguiam a Constituição Federal, ao colocar 65 anos como idade máxima ao indicado e determinar que os parlamentares, para se candidatarem, deveriam apresentar o apoio de pelo menos um terço da Casa.

A Procuradoria-Geral da República também ingressou com ação semelhante para barrar a indicação. O entorno do governador, contudo, sustenta que a ALMA reformou as normas para se adequar ao processo de nomeação para o Tribunal de Contas da União, e pede a liberação para votar a nova indicação. O julgamento do caso ainda não ocorreu porque as partes pediram mais tempo para analisar os autos.

O inquérito da PF aberto a pedido de Dino tem duração de 60 dias. Após esse período, o ministro deve encaminhar as conclusões ao STJ, onde Brandão tem foro por prerrogativa de função.

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