Justiça

Dino manda a PF apurar indicação do governador do Maranhão ao Tribunal de Contas

O prazo para concluir a investigação é de dois meses, conforme despacho assinado nesta terça-feira 5

Dino manda a PF apurar indicação do governador do Maranhão ao Tribunal de Contas
Dino manda a PF apurar indicação do governador do Maranhão ao Tribunal de Contas
O ministro do STF Flávio Dino e o governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB) - Reprodução/Facebook
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, mandou nesta terça-feira 5 a Polícia Federal abrir um inquérito para investigar a indicação pelo governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), de um advogado ligado a ele para o cargo de conselheiro no Tribunal de Contas do estado. O prazo para concluir a apuração é de dois meses.

A determinação resultou de uma ação movida pelo Solidariedade com questionamentos sobre a escolha de Flávio Vinícius Araújo Costa, advogado pessoal do governador. O argumento do partido é que a Assembleia Legislativa adotou um procedimento sigiloso para analisar a indicação, como forma de “ocultar vínculos pessoais e empresariais” entre ele e Brandão.

Em fevereiro, Dino anulou a escolha de Costa. A sigla de Paulinho da Força também alegou haver um suposto “esquema” de compra de vagas no TCE, com a oferta de vantagens a conselheiros mediante o compromisso de antecipar suas aposentadorias.

Em março do ano passado, o ministro já havia interrompido o processo de escolha dos integrantes do tribunal em meio à indicação de Daniel Brandão, sobrinho do governador.

Em nota, o governo do Maranhão afirmou que as indicações de conselheiros do TCE são atos administrativos, com regras próprias e sem “apreciação administrativa ou judicial do Supremo Tribunal Federal quanto à escolha concreta de nomes”.

“Embora o despacho tenha feito referência a alegações apresentadas por terceiros, é importante destacar que tais informações não contêm qualquer indício minimamente consistente, tampouco apontam conduta atribuída a autoridade com foro perante o STF”, diz o comunicado.

“Dessa forma, não há nos autos qualquer elemento que justifique a adoção de medidas investigativas. Eventuais manifestações sobre tais alegações, caso se entenda cabíveis, deverão ocorrer nas instâncias competentes, com base nos parâmetros legais aplicáveis.”

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