Barroso mantém condenação de policiais por atuação no massacre do Carandiru

A decisão ocorre um dia após a Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovar um projeto de lei que pretende anistiar os agentes de segurança

O ministro do STF Luís Roberto Barroso. Foto: Nelson Jr./STF

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou na quarta-feira 3 um recurso que pedia a reversão da condenação de policiais militares pelo Massacre do Carandiru, em 1992.

A decisão ocorre um dia após a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovar um projeto de lei que pretende anistiar os agentes de segurança envolvidos no caso que resultou em 111 detentos mortos. O texto, agora, passará por análise da Comissão de Constituição e Justiça, e, se aprovado, será levado à votação pelo plenário da Câmara.

Na Justiça, os policiais foram condenados pelo Tribunal do Júri a penas que variam entre 48 e 624 anos de reclusão. No entanto, ao julgar apelação da defesa, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou as condenações. Depois, ao analisar um recurso apresentado pelo Ministério Público, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu as sentenças.

Ao STF, a defesa dos agentes de seguranças alegou ofensa ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal e sustentou, ainda, que não pôde apresentar manifestação oral no julgamento de agravo regimental e embargos declaratórios. Os advogados solicitaram a reforma de decisão do STJ.

No despacho, Barroso defende que o pedido não deve ser acolhido já que o STF tem entendimento consolidado sobre a ausência de repercussão geral da matéria relativa aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.

Leia a decisão na íntegra:


ARE1196593

 

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