Justiça

Barroso mantém condenação de policiais por atuação no massacre do Carandiru

A decisão ocorre um dia após a Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovar um projeto de lei que pretende anistiar os agentes de segurança

Barroso mantém condenação de policiais por atuação no massacre do Carandiru
Barroso mantém condenação de policiais por atuação no massacre do Carandiru
O ministro do STF Luís Roberto Barroso. Foto: Nelson Jr./STF
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou na quarta-feira 3 um recurso que pedia a reversão da condenação de policiais militares pelo Massacre do Carandiru, em 1992.

A decisão ocorre um dia após a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovar um projeto de lei que pretende anistiar os agentes de segurança envolvidos no caso que resultou em 111 detentos mortos. O texto, agora, passará por análise da Comissão de Constituição e Justiça, e, se aprovado, será levado à votação pelo plenário da Câmara.

Na Justiça, os policiais foram condenados pelo Tribunal do Júri a penas que variam entre 48 e 624 anos de reclusão. No entanto, ao julgar apelação da defesa, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou as condenações. Depois, ao analisar um recurso apresentado pelo Ministério Público, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu as sentenças.

Ao STF, a defesa dos agentes de seguranças alegou ofensa ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal e sustentou, ainda, que não pôde apresentar manifestação oral no julgamento de agravo regimental e embargos declaratórios. Os advogados solicitaram a reforma de decisão do STJ.

No despacho, Barroso defende que o pedido não deve ser acolhido já que o STF tem entendimento consolidado sobre a ausência de repercussão geral da matéria relativa aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.

Leia a decisão na íntegra:

ARE1196593

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