Justiça
Ato libidinoso contra pessoa dormindo é estupro de vulnerável, reforça o STJ
Para a Quinta Turma, a Justiça não pode enquadrar a conduta como importunação sexual


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça reforçou que praticar ato libidinoso contra uma pessoa enquanto ela dorme caracteriza o crime de estupro de vulnerável. No caso concreto, o colegiado restabeleceu a condenação de um réu à pena de oito anos de prisão.
Segundo o processo, que tramita em segredo de justiça, a vítima acordou assustada, sem entender o que havia acontecido, e voltou a dormir, mas o ato se repetiu, novamente sem permissão.
A segunda instância do Tribunal de Justiça de São Paulo havia desclassificado a condenação para importunação sexual. O caso, porém, chegou ao STJ, que reafirmou o entendimento de que a violação configura estupro.
O ministro Joel Ilan Paciornik acatou o recurso especial apresentado pelo Ministério Público e restabeleceu a sentença original. O relator enfatizou que quando há intenção de satisfazer a lascívia, o ato caracteriza estupro de vulnerável. Nessas situações, prosseguiu, não é possível reduzir a acusação para importunação.
A decisão, inicialmente proferida de forma monocrática por Paciornik, foi confirmada pelos demais ministros da Quinta Turma.
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