Justiça

Apresentador Sikêra Jr. é condenado por declarações homofóbicas e racistas em programa de TV

A sentença foi de três anos e seis meses de prisão, convertidos em serviços à comunidade, além do pagamento de uma indenização para proteção da comunidade LGBTQIA+

Apresentador Sikêra Jr. é condenado por declarações homofóbicas e racistas em programa de TV
Apresentador Sikêra Jr. é condenado por declarações homofóbicas e racistas em programa de TV
Sikêra Jr., apresentador de programa na RedeTV!. Foto: Reprodução
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O apresentador José Siqueira Barros Junior, conhecido como Sikêra Jr., foi condenado pela Justiça do Amazonas por declarações homofóbicas e racistas durante a exibição do programa Alerta Nacional, da RedeTV!. A decisão foi oficializada na quarta-feira 28.

A sentença foi de três anos e seis meses de prisão, convertidos em serviços à comunidade, além do pagamento de uma indenização para proteção da comunidade LGBTQIA+.

Para o juiz Thadeu Piragibe Afonso, o apresentador “extrapolou a liberdade de crítica ou opinião religiosa e adentrou a esfera do discurso discriminatório com conteúdo criminógeno“. 

O caso ocorreu em junho de 2021. Durante a exibição do programa, o apresentador proferiu um discurso de teor racista e homofóbico. O episódio ocorreu no contexto de uma crítica a uma propaganda da rede Burger King, que apresentava crianças explicando núcleos familiares diversos em homenagem ao dia do orgulho LGBTQIA+.

No discurso, Sikêra Jr associou LGBTs a práticas criminosas, como a pedofilia, e chamou pessoas trans de “raça desgraçada”. Ele também afirmou, naquela ocasião, que o grupo precisaria de “tratamento”.

“O inflamado discurso evidencia o dolo de discriminação por meio de preconceito, exclusão e estigmatização da coletividade LGBTQIA+, em razão de orientação sexual ou identidade de gênero”, escreveu Piragibe.

O Ministério Público Federal, autor da ação, destacou que em 2019, o Supremo Tribunal Federal equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo, o que permite que condutas como esta sejam punidas criminalmente. A defesa do apresentador ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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