Justiça

Após recuo da PGR, STF tem 2 votos por rejeitar denúncia contra Ciro Nogueira

Em outubro, o órgão se manifestou pelo fim da denúncia por falta de justa causa

O ex-ministro chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta sexta-feira 8 uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI).

Apesar de ter elaborado a peça acusatória, a PGR recuou e em outubro se manifestou pela rejeição da denúncia, por entender que a acusação está desprovida de justa causa.

Em 2022, Ciro Nogueira foi denunciado pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo um acordo de leniência firmado pela empreiteira Odebrecht (atual Novonor), o senador teria recebido 7,3 milhões de reais para beneficiar a empresa.

O ministro Edson Fachin, relator da ação, concordou com a rejeição da denúncia.

A mudança de entendimento da PGR partiu de uma alteração na legislação e no entendimento do Supremo, que anulou as provas colhidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht.

O chamado pacote anticrime, elaborado pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro, estabeleceu não ser possível o recebimento de uma denúncia baseada apenas nas declarações de um delator.

Além disso, em setembro, uma decisão do ministro Dias Toffoli considerou ilegais as provas obtidas a partir dos sistemas de registro de propina da empresa. Esse despacho teve um efeito cascata em outros processos baseados no acordo de leniência.

Em seu voto nesta sexta, Fachin entendeu que houve alteração significativa de circunstância entre o oferecimento da denúncia e a mudança do órgão, o que justifica o pedido por rejeição da acusação.

“Compreendo que a falta de interesse da acusação em promover a persecução penal em juízo, por falta de justa causa, em razão de fatores supervenientes à apresentação da denúncia, deve ser acatada neste estágio processual destinado a aferir a possibilidade de instauração da ação penal”, justificou o relator.

Até o momento, além de Fachin, apenas Toffoli votou, seguindo o entendimento do relator. O julgamento acontece no plenário virtual e os ministros têm até 18 de dezembro para se manifestar.

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