Justiça

Após ONU reconhecer parcialidade de Moro, STF anula decisões de Gabriela Hardt

Ricardo Lewandowski entendeu haver ilegalidade nas decisões proferidas pela substituta do ex-juiz em caso da Torre Pituba, em Salvador

Após ONU reconhecer parcialidade de Moro, STF anula decisões de Gabriela Hardt
Após ONU reconhecer parcialidade de Moro, STF anula decisões de Gabriela Hardt
Gabriela Hardt. Foto: Reprodução
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o caso da Torre Pituba, um desdobramento da operação Lava Jato em Salvador. 

Com a decisão, todos os atos proferidos pela juíza substituta de Sergio Moro, Gabriela Hardt, na ação que investiga um suposto esquema de corrupção envolvendo a construção da sede da Petrobras na capital baiana foram anulados. 

Agora, as provas obtidas no procedimento serão encaminhadas à Justiça Eleitoral, para possível aproveitamento em outros casos. 

O despacho do STF, divulgado nesta quinta-feira 28, foi proferido no mesmo dia que o Comitê de Direitos Humanos da ONU concluiu a imparcialidade do ex-juiz, bem como determinou que o Estado brasileiro repare os danos causados ao ex-presidente Lula (PT). 

Segundo o ministro, houve “flagrante ilegalidade a abusividade” dos atos praticados contra o ex-presidente da Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros) Luís Carlos Fernandes Afonso.

No seu entendimento, há “inequívoca conotação eleitoral” nas condutas imputadas aos investigado, que ensejariam que o processamento do caso fosse feito pela Justiça Eleitoral. 

Conforme a tese do Ministério Público Federal, a construção da Torre Pituba teria sido realizada pela empreiteira OAS, uma das principais doadoras do Diretório Nacional do PT. 

O ministro considerou que a denúncia trata de ilícitos eleitorais, uma vez que remete a recebimento de valores por meio de doações eleitorais oficiais, por parte de empresas envolvidas no projeto da sede da Petrobras em Salvador.

“Em suma, segundo a própria denúncia, a OAS Construtora teria repassado ao Diretório Nacional do PT recursos provenientes dos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva e contra o sistema financeiro, mediante o emprego de expedientes para dissimular e ocultar a sua origem ilícita, notadamente através da realização de doações oficiais partidárias. Trata-se de quantias declaradas e contabilizadas, possuindo, assim, inequívoca conotação eleitoral atrelada à atuação político-partidária dos envolvidos, aptas a atrair, ainda que em conexão com outros delitos comuns, a competência da Justiça Eleitoral para conhecer e processar a ação penal em tela”, cita trecho da decisão. 

A defesa do ex-presidente da Petros pedia a extensão da decisão que declarou a incompetência da Justiça de Curitiba para analisar a ação contra Lula, assim como a declaração da imprestabilidade das provas obtidas em juízo. 

Em sua análise, Lewandowski entendeu que não haveria conexão entre o caso de Luís Carlos Fernandes Afonso e o do petista, no entanto, acolheu pedido secundário da defesa para reconhecimento da incompetência. 

 

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