Justiça

Após lei aprovada no Congresso, governo Lula vai ao CNJ e pede definição de critérios para ‘saidinhas’

Com a nova lei, detidos por assassinato, latrocínio, estupro, tráfico de drogas, roubo à mão armada, pedofilia e qualquer outro crime hediondo ou violento não terão direito à saída

Após lei aprovada no Congresso, governo Lula vai ao CNJ e pede definição de critérios para ‘saidinhas’
Após lei aprovada no Congresso, governo Lula vai ao CNJ e pede definição de critérios para ‘saidinhas’
Foto: Secom/Polícia Civil
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O Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União pediram que o Conselho Nacional de Justiça regulamente a nova lei da saída temporária de presos e estabeleça critérios para orientar juízes na concessão do benefício. A solicitação foi encaminhada nesta segunda-feira 15.

A avaliação é que o texto, aprovado no Congresso e sancionado pelo presidente Lula (PT) na última semana, pode levar à divergência nos critérios para concessão do benefício entre as instâncias do Judiciário. A nova lei revogou uma norma que fixava os critérios para a concessão das chamadas ‘saidinhas’.

Até então, a legislação estabelecia que presos em regime semiaberto, que tivessem cumprido um sexto do total da pena e que tivessem bom comportamento poderiam deixar o presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

O projeto aprovado no Congresso, contudo, previa acabar com esse benefício. Esse foi exatamente o trecho vetado por Lula, sob alegação de que proibir o convívio social do preso é inconstitucional. O Congresso Nacional poderá, no entanto, derrubar o veto de Lula, o que aponta para uma nova polêmica na relação entre o Executivo e o Legislativo.

O CNJ também precisará fixar as diretrizes para a realização do exame criminológico, procedimento necessário à progressão de regime. Espera-se que o colegiado defina um prazo razoável para a realização do exame e as consequências para eventuais atrasos na realização do exame.

Com a nova lei, detidos por assassinato, latrocínio, estupro, tráfico de drogas, roubo à mão armada, pedofilia e qualquer outro crime hediondo ou violento não terão direito à saída temporária.

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