Justiça
Além do ambiente doméstico: o que muda com decisão do STF que ampliou as medidas protetivas da Lei Maria da Penha
Prevaleceu o entendimento de que o fator determinante não é o local da agressão ou a existência de um vínculo afetivo
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, ampliar as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha para além do ambiente doméstico.
Com a decisão, mulheres vítimas de violência poderão recorrer às medidas protetivas mesmo quando não houver relação íntima, familiar ou doméstica com o agressor.
A proteção poderá ser solicitada, por exemplo, em casos de agressão, ameaça, perseguição ou intimidação ocorridos em ambientes comunitários, profissionais, institucionais ou eleitorais.
Diante de risco imediato à integridade física ou psíquica da vítima, a medida protetiva poderá ser concedida com urgência pela autoridade competente, com posterior encaminhamento do caso ao juízo responsável — preferencialmente à vara especializada em violência contra a mulher, onde houver — para ratificação ou eventual revisão da decisão. Nos casos de violência política de gênero, a competência será da Justiça Eleitoral.
O caso chegou ao STF depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou medidas protetivas a uma mulher no município de Formiga (MG), que relatou perseguições e ameaças de morte feitas por um vizinho. A Corte estadual entendeu que a Lei Maria da Penha não poderia ser aplicada porque não havia relação doméstica, familiar ou afetiva entre os dois.
No julgamento, relatado pelo ministro Edson Fachin, prevaleceu o entendimento de que, nesses casos, o fator determinante não é o local da agressão nem a existência de um vínculo afetivo, mas o fato de a violência decorrer da condição de mulher da vítima.
“A violência de gênero não se limita à violência doméstica e familiar, embora seja mais recorrente nesses contextos. A violência de gênero reside no fato de que a agressão contra a mulher é motivada por sua condição feminina. Estou a sustentar que a interpretação deve guardar coerência com as obrigações assumidas pelo Estado brasileiro em matéria de direitos humanos e com os tratados internacionais”, afirmou Fachin em seu voto
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