A Advocacia-Geral da União e o Ministério das Mulheres apresentaram ao Conselho Nacional de Justiça, nesta quarta-feira 25, um pedido de providências
contra uma decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O caso, que gerou forte repercussão, envolve a absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos
, bem como a absolvição da mãe da vítima, que teria sido conivente com o crime.
O documento protocolado pela União classifica a decisão do tribunal mineiro como “juridicamente absurda”, por ter reconhecido a “atipicidade material” do delito. O tribunal teria fundamentado a absolvição na suposta constituição de um “núcleo familiar” e vínculo afetivo, o que, segundo a AGU, representa uma relativização ilegal da vulnerabilidade de menores de 14 anos.
A petição destaca que o Código Penal estabelece uma presunção absoluta de violência nesses casos, não admitindo provas em contrário, como consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso. A nota conjunta dos Ministérios das Mulheres e dos Direitos Humanos e da Cidadania, que reforçaram que o Brasil adota a lógica da proteção integral de crianças e adolescentes, foi citada.
O documento pontua que a “anuência familiar” ou “vínculo conjugal” não podem ser usados para fragilizar essa proteção. Além disso, os órgãos ressaltam o compromisso internacional do país em eliminar o casamento infantil, prática que afeta majoritariamente meninas pretas ou pardas em regiões vulnerabilizadas.
Além da apuração específica sobre a conduta dos magistrados que votaram pela absolvição dos envolvidos na situação de violência a qual a menina de 12 anos estava submetida, a União quer que o CNJ adote medidas amplas para garantir o cumprimento do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. A argumentação sustenta que decisões como a do TJMG demonstram a persistência de uma “cultura do estupro” e de estereótipos de gênero que revitimizam meninas no sistema de Justiça.
Por isso, os órgãos solicitam a formação continuada e capacitação obrigatória de magistrados em todo o país sobre direitos humanos, gênero, raça e etnia, e a disponibilização de dados estatísticos para monitorar a aplicabilidade e eficácia desse protocolo nas decisões judiciais.
O caso já é alvo de um pedido de providências instaurado de ofício pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, em relação à atuação do TJMG e do desembargador relator, Magid Nauef Láuar, que tramita em segredo de justiça. A petição da AGU reforça a necessidade de intervenção do CNJ para coibir “retrocessos dogmáticos e jurisprudenciais”.