Política

Senado aprova projeto que reforça vulnerabilidade absoluta para menor de 14 anos em casos de estupro

O projeto segue agora para sanção do presidente Lula (PT)

Senado aprova projeto que reforça vulnerabilidade absoluta para menor de 14 anos em casos de estupro
Senado aprova projeto que reforça vulnerabilidade absoluta para menor de 14 anos em casos de estupro
Plenário do Senado. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
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O Senado aprovou, nesta quarta-feira 25, um projeto de lei que considera a absoluta vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável, para estabelecer a aplicação das penas, independente da experiência sexual da vítima ou se o crime resultar em gravidez. O projeto, que já tinha sido aprovado na Câmara dos Deputados no ano passado, segue agora para sanção do presidente Lula (PT).

A aprovação do projeto vem na esteira do episódio em que a 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem de 35 anos que havia sido condenado pelo estupro de uma menina de 12 anos. O argumento foi de que eles viviam juntos como um casal — após a repercussão, o desembargador voltou atrás.

O texto aprovado nesta quarta altera o artigo 217-A do Código Penal, que trata da tipificação do crime de estupro de vulnerável. O projeto diz que ter “conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos” é considerado estupro de vulnerável, punível com pena de oito a 15 anos de reclusão.

Segundo a relatoria da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Eliziane Gama (PSD-MA), o projeto visa aprimorar a proteção de vítimas de estupro de vulnerável e reafirma o entendimento estabelecido na Súmula nº 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera irrelevantes, para a caracterização de crime, o eventual consentimento da vítima, a sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o réu.

“A alteração que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima reforça a intenção do legislador de não permitir discussões que possam desvirtuar a finalidade da norma, focando na proteção do incapaz de consentir, como infelizmente ainda sói ocorrer com frequência nos julgados de alguns Tribunais de Justiça do País”, observou.

(Com informações da Agência Brasil).

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