Justiça
AGU defende suspensão de mudanças no código ambiental do Rio Grande do Sul
Medidas adotadas pelo governador Eduardo Leite (PSDB) afrouxaram mais de 500 pontos do Código Ambiental


A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor da inconstitucionalidade de dois dispositivos do Código do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul.
O parecer foi enviado ao Supremo na segunda-feira 10 após o ministro Edson Fachin, relator do caso, solicitar a manifestação do órgão na ação na qual o PV questiona alterações no código.
As alterações foram aprovadas pela Assembleia Legislativa e sancionadas em abril deste ano pelo governador Eduardo Leite (PSDB).
Contestação
O partido contestou no Supremo os dispositivos que passaram a considerar de utilidade pública obras de infraestrutura de irrigação e de interesse social áreas de plantio irrigado.
Segundo a legenda, a aprovação representa a flexibilização das normas ambientais estaduais para permitir a intervenção em áreas de preservação permanente.
“A norma ora combatida reclassifica obras de infraestrutura de irrigação, convertendo-as, como um todo, em áreas de utilidade pública e aqueloutras áreas destinadas ao plantio irrigado como de sendo de interesse social, o que legalizou, dentre outros, a intervenção para construção de barragens e reservatórios em APPs, ou seja, privilegiando as atividades particulares de agricultores em detrimento do interesse público”, afirma o partido.
Na manifestação, a AGU argumenta que as duas alterações invadiram competência do Congresso Nacional para legislar sobre regras ambientais gerais. Além disso, o órgão afirmou que o Código Florestal brasileiro fixou as hipóteses para intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APPs), não cabendo aos estados criar normas para justificar intervenções não previstas na lei.
“Não há qualquer previsão no art. 3º, VIII, do Código Florestal, que classifique como de utilidade pública as obras de infraestrutura de irrigação, as quais, na dicção da Lei 16.111/2024 do Rio Grande do Sul, consistem no conjunto de estruturas e equipamentos de captação, adução, distribuição ou drenagem de água, estradas, redes de distribuição de energia elétrica e barramentos ou represamentos de cursos d’água. Tampouco estão incluídas no rol de atividades de interesse social do art. 3º, inc. IX, do Código, as áreas destinadas ao plantio irrigado de que trata a lei gaúcha”, argumentou a AGU.
No processo, o governo do Rio Grande do Sul defendeu a legalidade das mudanças e disse que as alterações foram feitas diante do cenário de estiagem que comprometeu a produção agrícola do estado nos últimos anos.
“Longe de caracterizar usurpação da competência da União, a edição da Lei Estadual nº 16.111/2024 não teve por objetivo estabelecer normas gerais, mas apenas suplementar norma geral federal e atender a uma particularidade local de inegável impacto na avaliação os conceitos de utilidade pública e de interesse social, relacionada às recorrentes estiagens que comprometeram a produção agrícola gaúcha em anos recentes, da preocupação do estado do Rio Grande do Sul com a preservação da segurança alimentar ameaçada pela escassez de recursos hídricos”, argumentou a procuradoria estadual.
A data do julgamento ainda não foi definida pelo relator, ministro Edson Fachin.
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