Justiça
A um voto da maioria, STF marca julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha
No ano passado, o ministro André Mendonça pediu vista e interrompeu a análise
O Supremo Tribunal Federal retomará na próxima quarta-feira 6 o julgamento em que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. A data foi definida pelo presidente Luís Roberto Barroso.
Em agosto de 2013, o ministro André Mendonça pediu vista e interrompeu a análise. Ele liberou o processo para julgamento em dezembro.
A Corte está a um voto de descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio. Votaram a favor dessa tese:
- Alexandre de Moraes
- Luís Roberto Barroso
- Edson Fachin
- Gilmar Mendes
- Rosa Weber (hoje aposentada).
Só Cristiano Zanin votou contra a descriminalização. Restam os votos de Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Mais novo integrante da Corte, o ministro Flávio Dino não participa do julgamento porque sua antecessora, Rosa Weber, já votou.
O decano do Tribunal, Gilmar Mendes, havia votado inicialmente por estender a descriminalização a todas as drogas, mas decidiu restringir sua tese em busca de um consenso.
O STF também terá de definir a quantidade a ser considerada para caracterizar o uso pessoal. Em seu voto, Moraes sustentou que seria permitido adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, de 25 a 60 gramas de maconha. Ele foi seguido neste ponto por Rosa Weber.
Gilmar, por sua vez, se disse disposto a adotar a proposta de Moraes ou a tese inicial de Barroso, a estabelecer o limite de 25 gramas.
Em agosto, porém, Barroso defendeu elevar o limite para 100 gramas, a fim de “enfrentar o problema do hiperencarceramento de jovens”. Zanin, apesar de ter votado contra a descriminalização, sugeriu que o tribunal fixe o limite de 25 gramas para diferenciar usuário e traficante.
Os ministros julgam a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas. Para diferenciar usuário e traficante, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Assim, usuários de drogas ainda são alvos de inquéritos policiais e processos judiciais.
No caso concreto a motivar o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.
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