Justiça

A um voto da maioria, STF marca julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha

No ano passado, o ministro André Mendonça pediu vista e interrompeu a análise

Barroso negou pedido da Defensoria em dezembro, mas órgão diz que mortes na Operação Verão justificam obrigatoriedade do uso de câmeras. Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal retomará na próxima quarta-feira 6 o julgamento em que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. A data foi definida pelo presidente Luís Roberto Barroso.

Em agosto de 2013, o ministro André Mendonça pediu vista e interrompeu a análise. Ele liberou o processo para julgamento em dezembro.

A Corte está a um voto de descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio. Votaram a favor dessa tese:

  • Alexandre de Moraes
  • Luís Roberto Barroso
  • Edson Fachin
  • Gilmar Mendes
  • Rosa Weber (hoje aposentada).

Só Cristiano Zanin votou contra a descriminalização. Restam os votos de Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Mais novo integrante da Corte, o ministro Flávio Dino não participa do julgamento porque sua antecessora, Rosa Weber, já votou.

O decano do Tribunal, Gilmar Mendes, havia votado inicialmente por estender a descriminalização a todas as drogas, mas decidiu restringir sua tese em busca de um consenso.

O STF também terá de definir a quantidade a ser considerada para caracterizar o uso pessoal. Em seu voto, Moraes sustentou que seria permitido adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, de 25 a 60 gramas de maconha. Ele foi seguido neste ponto por Rosa Weber.

Gilmar, por sua vez, se disse disposto a adotar a proposta de Moraes ou a tese inicial de Barroso, a estabelecer o limite de 25 gramas.

Em agosto, porém, Barroso defendeu elevar o limite para 100 gramas, a fim de “enfrentar o problema do hiperencarceramento de jovens”. Zanin, apesar de ter votado contra a descriminalização, sugeriu que o tribunal fixe o limite de 25 gramas para diferenciar usuário e traficante.

Os ministros julgam a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas. Para diferenciar usuário e traficante, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Assim, usuários de drogas ainda são alvos de inquéritos policiais e processos judiciais.

No caso concreto a motivar o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

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