Justiça

A nova derrota de Deltan no caso das milionárias diárias da Lava Jato

Com aval da Corte Especial do STJ, tomada de contas no TCU poderá prosseguir

A nova derrota de Deltan no caso das milionárias diárias da Lava Jato
A nova derrota de Deltan no caso das milionárias diárias da Lava Jato
O ex-deputado federal Deltan Dallagnol. Foto: Lula Marques/Agência Brasil
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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça rejeitou um recurso de Deltan Dallagnol e confirmou a suspensão da liminar que impedia a tramitação de um procedimento contra o ex-deputado federal no Tribunal de Contas da União. O STJ proclamou o resultado no fim da semana passada.

O procedimento, chamado de tomada de contas especial, apura o suposto recebimento — indevido — de cerca de 2,8 milhões de reais em diárias e passagens durante o funcionamento da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. Deltan era o coordenador do grupo.

O TCU abriu a tomada de contas em 2020. No ano seguinte, o ministro Bruno Dantas determinou a análise da diferença entre o montante pago e o que seria gasto caso os procuradores fossem removidos para Curitiba.

A Corte de contas apontou o possível prejuízo de quase 3 milhões de reais. Deltan recorreu à Justiça sob o argumento de que houve irregularidades no procedimento, sobretudo por ser diretamente responsabilizado sem que tenha ordenado as despesas.

Uma decisão da 6ª Vara Federal de Curitiba — confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região — interrompeu a investigação, mas a União pediu a suspensão da liminar ao STJ, que acolheu o recurso e autorizou a retomada do processo.

A Corte Especial do STJ já havia negado, em junho de 2023, um recurso semelhante de Deltan. Agora, o ministro Humberto Martins, relator, defendeu a possibilidade de estender os efeitos daquele julgamento a uma nova liminar concedida pela Justiça Federal do Paraná. Para Martins, as duas decisões judiciais tiveram o mesmo objetivo: impedir o TCU de dar continuidade à apuração contra o ex-procurador.

Segundo o relator, a extensão da medida é cabível por meio de aditamento ao pedido original, por se tratarem de situações equivalentes nos aspectos jurídico e fático.

“Em ambas as liminares concedidas, houve lesão à ordem pública na medida em que, sem a demonstração inequívoca de ilegalidade, foi obstado o trâmite e o pleno funcionamento autônomo e independente da atuação fiscalizatória do TCU, o qual estava a realizar legitimamente a averiguação de eventual irregularidade na gestão administrativa da Operação Lava Jato”, escreveu o ministro.

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