Justiça
A nova condenação de André Moura por ‘feiras’ pagas com verbas de município sergipano
A sentença ocorre no bojo de uma ação que tramita no TJ-SE há quase duas décadas
O ex-deputado federal André Moura (União) teve os direitos políticos cassados por oito anos em mais uma decisão da Justiça de Sergipe proferida nesta quarta-feira 3. A sentença assinada pelo juiz Rinaldo Salvino, da Comarca de Pirambu, ocorreu no bojo de ação por improbidade administrativa que tramita no TJ sergipano há quase duas décadas.
É a segunda vez em menos de duas semanas que a Justiça sergipana condena Moura. No dia 21 de maio, ele foi punido em ação semelhante pelo mesmo magistrado por uso de linhas telefônicas custeadas pela prefeitura da cidade para fins particulares. Cabe recurso em ambos os casos. Em nota à reportagem, a defesa do ex-deputado afirmou que ele é inocente e que a decisão “não possui efeitos imediatos sobre seus direitos políticos, tampouco sobre sua plena elegibilidade” (veja a íntegra abaixo).
Na sentença desta quarta, a acusação é que a administração de Pirambu pagou compras em mercadinhos e outros estabelecimentos comerciais para abastecer as residências de Moura, então ex-prefeito, e de aliados políticos. Segundo a decisão, que tem mais de trinta páginas, o prejuízo apurado é de 30,4 mil reais, calculado a partir de documentos assinados pelos próprios réus entre 2005 e 2007, mas o valor total do dano será apurado em liquidação de sentença.
Além do ex-deputado, foram condenados a esposa dele, Lara Moura, sua cunhada Cláudia Dantas Ferreira, além do ex-prefeito Juarez Batista e o ex-secretário de finanças Élio José Lima. Para esses réus, o juiz aplicou suspensão de direitos políticos por oito anos, multa civil equivalente ao dobro do acréscimo patrimonial individual e proibição de contratar com o Poder Público por dez anos.
Outros cinco denunciados pelo Ministério Público por autorizar e retirar mercadorias em nome dos beneficiários receberam penas menores: suspensão de direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público por igual período.
Segundo a acusação, mercadorias adquiridas com recursos da prefeitura eram retiradas de cinco estabelecimentos comerciais para uso pessoal dos réus. Para dissimular as compras, notas fiscais eram emitidas com descrições diferentes das mercadorias realmente adquiridas. O esquema veio a público em junho de 2007, quando o então prefeito Juarez Batista procurou as autoridades para relatar irregularidades e afirmar que estaria sendo ameaçado.
No mesmo dia, prestou depoimento à polícia e descreveu o funcionamento da estrutura. Segundo a sentença, as declarações foram “tão fortes e contundentes” que levaram o TJSE a afastar Juarez do cargo e decretar intervenção no município.
Os relatos do ex-prefeito foram corroborados ao longo do processo por comerciantes locais. Um deles, por exemplo, disse que refrigerantes, cervejas e vinhos comprados pela prefeitura eram lançados nas notas fiscais como cestas básicas. Outro afirmou ter recebido pedidos de sanduíches para comícios e bebidas para festas de campanha, todos pagos com verbas municipais.
Moura e seus aliados viraram réus no caso ainda em 2007, mas uma nulidade reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça fez o processo se arrastar por décadas no Judiciário.
Sem mandato desde 2019, o ex-deputado foi condenado a oito anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal por peculato, em uma ação sobre fatos semelhantes aos investigados na Justiça sergipana. O caso foi parar no STF em 2011, ano em que Moura assumiu o cargo de deputado federal.
Em outubro de 2023, ele assinou um acordo de não-persecução penal com a Procuradoria-Geral da República para se livrar da prisão. Esse arranjo vale para crimes sem violência e com penas baixas.
Com a sobrevida, Moura articula sua candidatura ao Senado na chapa liderada pelo governador Fábio Mitidieri (PSD). Ele terá ao seu lado na empreitada o senador Rogério Carvalho (PT), que concorre à reeleição.
Outro lado
Em nota, a defesa de André Moura rebateu as acusações e disse que recorrerá. Veja a íntegra:
A defesa técnica de André Moura esclarece que a sentença proferida pelo juízo de Pirambu, nesta quarta-feira (03), não possui efeitos imediatos sobre seus direitos políticos, tampouco sobre sua plena elegibilidade. O pré-candidato ao Senado, portanto, segue com sua agenda política sem qualquer interrupção.
Trata-se, em verdade, de mais do mesmo: uma decisão de primeiro grau que insiste em reproduzir entendimento já questionado nos autos e que desconsidera elementos relevantes da defesa, inclusive quanto a fatos antigos, datados de 2005, já amplamente debatidos ao longo de quase duas décadas de tramitação processual.
É importante registrar que o Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou sobre vício procedimental existente no processo, reconhecendo ofensa ao contraditório e à ampla defesa. A própria tramitação recente decorre desse comando superior, uma vez que a decisão de recebimento da ação foi anulada por inobservância de garantia processual básica.
A defesa entende que essa sentença incorre em novo equívoco jurídico ao tentar reaproveitar atos processuais derivados de uma fase inaugural contaminada por nulidade já reconhecida pelas instâncias superiores. Na prática, a decisão desrespeita o alcance da determinação do Superior Tribunal de Justiça e tenta convalidar um processo cuja origem já foi considerada viciada.
Por essa razão, serão interpostos todos os recursos cabíveis perante o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, com a convicção de que a sentença será novamente submetida ao devido controle jurisdicional e, ao final, anulada ou integralmente reformada.
André Moura reafirma sua confiança na Justiça, na força das provas de sua inocência e no respeito ao devido processo legal, certo de que decisões de primeiro grau não encerram a discussão judicial, sobretudo quando confrontam garantias processuais já reconhecidas pelos Tribunais Superiores.
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