Justiça
TSE forma maioria para negar recurso e confirmar a inelegibilidade de Bolsonaro
Quatro dos sete ministros já votaram por rejeitar os embargos apresentados pela defesa do ex-capitão
O Tribunal Superior Eleitoral formou maioria nesta sexta-feira 22 para rejeitar o recurso de Jair Bolsonaro contra a decisão que o condenou à inelegibilidade por oito anos.
A Corte julga o caso no plenário virtual, modalidade em que os ministros apenas inserem os seus votos no sistema digital. Eles podem se manifestar até a próxima quinta-feira 28.
Quatro dos sete ministros do TSE já votaram por negar o recurso:
- Benedito Gonçalves (relator);
- André Ramos Tavares;
- Cármen Lúcia; e
- Alexandre de Moraes.
Restam os votos dos ministros:
- Kassio Nunes Marques;
- Raul Araújo; e
- Floriano de Azevedo Marques.
A ação que levou à inelegibilidade de Bolsonaro mirava a reunião promovida por ele com embaixadores em julho de 2022. Na agenda, transmitida pela TV Brasil, o então presidente repetiu mentiras sobre o sistema eleitoral e atacou instituições.
A defesa protocolou os chamados embargos de declaração, que buscam preencher lacunas da sentença, mas dificilmente mudam um resultado. Ainda que seja considerada pouco eficiente, pode ser uma estratégia para levantar dúvidas a serem analisadas pelo Supremo Tribunal Federal. É o chamado pré-questionamento, necessário para prosseguir com Recursos Extraordinários.
Entre outros aspectos, os embargos questionam a inclusão da minuta golpista no processo e alegam cerceamento à defesa do ex-capitão.
Ao rechaçar a argumentação, Benedito Gonçalves sustentou não ter havido qualquer prejuízo à defesa. Segundo ele, os embargos “denotam o esforço de minimizar a gravidade da conduta do então presidente da República” em uma reunião na qual “divulgou informações falsas sobre fraudes eleitorais inexistentes”.
Ainda de acordo com o relator, Bolsonaro “desencorajou o envio de missões de observação internacional ao argumento de que serviriam para encobrir uma ‘farsa’ e, por fim, insinuou haver legitimidade das Forças Armadas para impedir o êxito de uma imaginária conspiração do TSE contra sua candidatura”.
“A responsabilidade pessoal do embargante foi fixada com base nos atos que comprovadamente praticou ao se valer das prerrogativas de Presidente da República e de bens e serviços públicos, em grave violação a deveres funcionais, com o objetivo de esgarçar a confiabilidade do sistema de votação e da própria instituição que tem a atribuição constitucional de organizar eleições”, prosseguiu.
“Portanto, o persistente empenho do embargante em tratar a minuta de decreto de estado de defesa como elemento decisivo para a declaração de inelegibilidade não encontra lastro no julgamento.”
Em junho, votaram por condenar o ex-capitão:
- Benedito Gonçalves (relator);
- Floriano de Azevedo Marques;
- André Ramos Tavares;
- Cármen Lúcia; e
- Alexandre de Moraes.
Votaram por absolver Bolsonaro:
- Raul Araújo; e
- Kassio Nunes Marques.
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