Esporte
Entenda o que o STJ julgará no caso Robinho nesta quarta-feira
Sessão do tribunal será transmitida ao vivo; jogador foi condenado por um estupro coletivo na Itália, mas diz ter novas provas de sua inocência
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça julga, nesta quarta-feira 20, se a condenação do ex-jogador Robinho pela Justiça da Itália deve ser reconhecida e cumprida no Brasil.
O atleta foi condenado a nove anos de prisão pela Justiça italiana por participar do estupro coletivo de uma jovem albanesa em uma boate em Milão, em 2013.
O pedido de homologação de sentença estrangeira é necessário porque as leis do Brasil proíbem a extradição de brasileiros, mesmo para servir uma sentença penal.
O julgamento será realizado pela Corte Especial do STJ, formada pelos 15 ministros mais antigos da Casa. A sessão será presidida pelo vice-presidente do Tribunal, ministro Og Fernandes, que somente votará em caso de empate.
A relatoria do pedido de homologação é do ministro Francisco Falcão.
O julgamento na Corte Especial do STJ, importante frisar, não reavaliará as provas do caso e se dedicará apenas ao tema principal: se a sentença italiana atende aos requisitos formais para ser homologada e cumprida no Brasil.
O julgamento será transmitido ao vivo pelo canal de Youtube da Corte, a partir das 14 horas.
No início da sessão serão realizadas as sustentações orais do Ministério Público e da defesa do atleta, que poderão fazer exposições por até 15 minutos cada. Na sequência, o relator fará a leitura do seu voto. Os demais ministros votam logo depois, por ordem de antiguidade.
A previsão é de que o julgamento termine ainda nesta quarta. Um eventual pedido de vista de qualquer um dos ministros, contudo, poderá interromper e adiar a conclusão da análise em até 90 dias.
Em entrevistas recentes, Robinho alega ter sido condenado injustamente e chegou a dizer que tem novas provas de sua inocência. Ele, porém, não apresentou qualquer um destes materiais. É possível que os itens, se existirem, de fato, sejam exibidos nos 15 minutos reservados a seus advogados. Como citado, porém, o STJ não deve reavaliar o tema nesse julgamento e apenas se debruçar sobre a aplicação ou não da sentença italiana.
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