Educação

Estudante da USP é expulso após fraudar cotas raciais e sociais

Julgamento é o primeiro do tipo na história da universidade, em 193 anos de existência. O jovem tem 10 dias para apresentar recurso contra decisão

Créditos: Reprodução /Facebook
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Um estudante da Universidade de São Paulo (USP), do curso de relações internacionais, foi expulso da instituição após fraudar as cotas raciais e sociais. A decisão foi tomada após julgamento do caso pelo comitê da universidade, que votou de maneira unânime pelo cancelamento da matrícula. O jovem tem 10 dias para apresentar recurso questionando a decisão. Julgamento é o primeiro da história da universidade em 193 anos de existência, dada a fundação da Faculdade de Direito em 11 de agosto de 1827.

No momento da entrada na universidade, Braz Cardoso Neto declarou ser pardo, ter descendência negra e ser de baixa renda, mas falhou com a comprovação, segundo entendimento dos membros do comitê. O grupo chegou a receber do jovem fotos de pessoas negras que ele alegou serem seus avós, mas não informações que comprovassem o parentesco. Além disso, a ascendência não é critério para inclusão na política de cotas da universidade.

No âmbito da cota social, o jovem informou renda mensal de R$ 4 mil reais para quatro pessoas, sendo três responsáveis por essa composição e uma dependente. No entanto, conforme investigação do comitê, o estudante viajava para o exterior com frequência e, ainda de acordo com colegas, usava um carro particular como meio de transporte. À universidade, o jovem tinha dito que utilizava transporte público. Já sobre a viagem recente à Miami disse ter sido um presente à mãe.

A decisão do comitê da universidade tomou como base uma denúncia encaminhada pelo Coletivo de Negras e Negros do Instituto de Relações Internacionais da USP, que anexou fotos para contestar as informações apresentadas pelo estudante. Braz atestou a veracidade das imagens relacionadas.

Ainda de acordo com a autodeclaração alegando ser pardo, os membros do comitê dizem reconhecê-la, mas atestam que somente a cor da pele não categorizam expressão racial parda. O estudante entrou na universidade pelo edital do Sisu de 2019, que esclarece que “as cotas raciais destinam-se aos pardos negros e não aos pardos socialmente brancos, conclusão que demanda a observação da cor da pele associada às demais marcas ou características que, em conjunto, atribuem ao sujeito a aparência racial negra”.

No entendimento do comitê, exposto em um relatório, a comissão aponta que da mesma maneira que a ascendência branca não resguarda negros de sofrerem racismo, a ascendência negra não imputa a experiência do racismo ao estudante.

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