Educação
Colégios cívico-militares do Paraná são inconstitucionais, defende AGU em ação no Supremo
O argumento do órgão é que a norma estadual está fora da diretriz federal sobre o modelo
O Advogado-Geral da União, Jorge Messias, se manifestou, nesta segunda-feira 1°, pela inconstitucionalidade da lei que criou o programa de colégios cívico-militares no Paraná. No parecer, o AGU argumenta que a norma estadual descumpre uma ordem federal que descontinuou o programa devido ao alto custo de funcionamento.
“A competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação, cuja normativa deve ser observada pelos demais entes federados”, diz trecho da decisão. “Por todo o exposto, conclui-se pela inconstitucionalidade formal das normas estaduais impugnadas na presente ação direta, devendo ser observada a nova diretriz federal“.
A manifestação responde a uma intimação do ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, sobre a ADI 6791, do Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) contra o projeto gestado no governo bolsonarista de Ratinho Jr. (PSD).
Protocolada em 2021, a ação pede a suspensão da Lei 20.338/2020 que regulamenta o funcionamento de escolas cívico-militares no Paraná. O processo se movimentou após o PT incluir outras leis na ação através de um aditamento.
Na época, as legendas alegavam militarização precoce e forçada de crianças e adolescentes e questionavam a adoção acelerada do programa, em 2020, quando o Paraná instituiu o modelo cívico-militar em mais de 200 escolas estaduais.
Ainda no parecer, a AGU menciona que a norma vigente no Estado, assim como o extinto Pecim, não tem respaldo nas legislações que regem a educação brasileira, a LDB e o PNE.
“Ocorre que o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares – PECIM, instituído pelo Decreto nº 10.004/2019, foi revisto pelos atuais representantes do Governo Federal, notadamente diante da constatação de incongruências com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei federal nº 9.394/1996) e com o Plano Nacional de Educação 2014-2024 (Lei federal nº 13.005/2014)”, aponta trecho da manifestação.
Agora, cabe a manifestação da Procuradoria-Geral da República, posteriormente, a ação pode ir a plenário.
Confira a íntegra da manifestação da AGU:
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