Economia
Veja quem pode renegociar dívidas com novo programa Desenrola Brasil
Medida Provisória assinada pelo governo foi publicada em Diário Oficial da União nesta terça-feira
O governo federal publicou, na edição desta terça-feira 6 do Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) que institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, conhecido como Desenrola Brasil. O programa foi uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Poderão participar do Desenrola Brasil, que começará a valer em julho, devedores, credores e agentes financeiros.
Em relação aos devedores, o programa divide a categoria em duas faixas. Na faixa 1, vão ficar aqueles que têm dívidas que totalizam até 5 mil reais e que estejam inscritos no Cadastro Único para programas sociais do governo. A ideia é permitir a renegociação de dívidas cadastradas em órgãos como o Serasa e o SPC até 31 de dezembro do ano passado.
O devedor terá duas opções para o pagamento: poderá fazê-lo à vista ou optar por um novo financiamento bancário (nesse caso, o valor poderá ser dividido em até 60 parcelas). O financiamento, que não exigirá entrada, terá juros de 1,99% ao mês.
Ao iniciar o pagamento, o nome do devedor sairá do cadastro de inadimplentes. O programa vai disponibilizar, também, cursos de educação financeira para os participantes.
O programa não vai permitir, porém, que as seguintes dívidas sejam negociadas:
- crédito rural;
- financiamento imobiliário;
- dívida com garantia real;
- e operações com funding ou risco de terceiros.
A faixa 2, por sua vez, diz respeito a pessoas que têm dívidas diretamente com bancos. A ideia é facilitar a negociação direta dos devedores com as instituições financeiras. Diferentemente da faixa 1, o governo não oferecerá garantia para essa faixa. Em contrapartida, os bancos vão receber incentivos do governo para aumentar a oferta de crédito, para que possam fornecer descontos nas dívidas.
O governo espera que o Desenrola Brasil possa atender cerca de 30 milhões de pessoas que têm CPFs negativados. Uma das condições para que os bancos possam participar do programa é a retirada dos nomes dos devedores dos sistemas de inadimplentes. Ao invés de gerar um perdão completo da dívida, a ideia é que os bancos liberem os devedores para que possam tomar novos créditos.
Leia a íntegra da MP:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.176, DE 5 DE JUNHO DE 2023 – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.176, DE 5 DE JUNHO DE 2023 – DOU – Imprensa NacionalApoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
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