Economia

MP aciona o TCU para apurar possível omissão da CVM em rombo bilionário na Americanas

O subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado se baseia em informações de um processo movido pelo BTG Pactual contra a empresa

Foto: Divulgação/Americanas
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O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União pediu à Corte uma investigação de possível omissão da Comissão de Valores Mobiliários no caso do rombo bilionário nas contas da Americanas.

O subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado se baseia em informações de um processo movido pelo BTG Pactual contra a empresa. O banco tenta derrubar uma medida de tutela cautelar que bloqueia por 30 dias as execuções financeiras da Americanas.

O BTG solicitou o bloqueio de 1,2 bilhão de reais em aplicações da varejista como garantia de pagamento antecipado de dívidas, mas voltou a ser derrotado, nesta terça-feira 17, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Na peça apresentada ao TCU, Rocha Furtado menciona uma reportagem da CNN Brasil a informar que o BTG acusou os acionistas majoritários da Americanas de má-fé. Trata-se de uma referência aos empresários Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira, da 3G Capital.

O subprocurador pede que o TCU avalie se houve omissão na fiscalização da CVM “no que diz respeito ao suposto esquema de fraude ocorrido na empresa Americanas e noticiado pelo Banco BTG Pactual”.

Demanda ainda que caso se confirme a falha de atuação, o Tribunal adote medidas “visando sanar eventuais irregularidades, sem prejuízo de imputação de responsabilidade aos agentes envolvidos”.

Desde a semana passada, a Americanas tenta sair de uma espiral de problemas após a revelação de um rombo de 20 bilhões de reais em balanços de 2022 e de anos anteriores. A empresa recorreu à Justiça para evitar que os bancos antecipem a execução de dívidas.

O juiz da 4ª Vara Empresarial do Rio, Paulo Assed, concedeu uma medida de tutela de urgência cautelar, que, na prática, suspende qualquer possibilidade de bloqueio ou sequestro de bens. Essa proteção vale por 30 dias. Ao fim do período, a empresa pode entrar com um pedido de recuperação judicial ou a decisão perde a eficácia.

As “inconsistências contábeis” de 20 bilhões de reais poderiam, segundo a empresa, alterar seu grau de endividamento e o capital de giro, além de levar ao vencimento antecipado e imediato de 40 bilhões de reais em dívidas.

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