Economia

LDO estabelece calendário ao governo para o pagamento de emendas não obrigatórias

Parecer apresentado nesta quinta-feira 7 prevê cronograma para emendas de comissão, que não são impositivas

O relator da LDO no Congresso, deputado federal Danilo Forte (União-CE). Foto: Victor Ohana/CartaCapital
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O relatório da Lei de Diretrizes Orçamentárias, apresentado nesta quinta-feira 7 no Congresso Nacional, estabelece ao governo federal um calendário para a execução de emendas que não são obrigatórias.

Em entrevista à imprensa antes de divulgar o seu parecer, o deputado federal Danilo Forte (União-CE), relator da LDO, havia anunciado a criação de um cronograma para as emendas obrigatórias.

Porém, o texto publicado contém um dispositivo que inclui emendas não impositivas.

As emendas são verbas legais previstas no Orçamento. Esses recursos são pagos pelo governo federal aos parlamentares para que invistam em projetos que considerem prioritários. Quando elas são impositivas, significa que a execução desses valores é obrigatória.

Para que as emendas sejam impositivas, é necessário aprovar essas condições por meio de uma Proposta de Emenda Constitucional.

Em linhas gerais, os parlamentares cadastram o destino desejado para as verbas e, em seguida, o governo executa os recursos por meio dos ministérios.

São impositivas as emendas individuais, pagas a cada parlamentar, e as emendas para as bancadas estaduais. Conforme o relator, o que muda nesses casos é a criação de um cronograma para o pagamento dessas verbas, o que reduz o poder do governo de utilizar as datas desses repasses em negociações com o Congresso.

Mas, além disso, o texto prevê um calendário para a execução das emendas de comissão, destinadas às comissões temáticas e, diferentemente das outras, não obrigatórias.

O artigo 83 da LDO prevê prazos para o empenho e para o pagamento, duas das três fases da execução das emendas. No empenho, o governo reserva a verba e libera, por exemplo, a obra à qual ela está ligada.

Na sequência, o governo realiza a “liquidação”, ou seja, confere se o serviço foi entregue. Por fim, faz o pagamento do serviço, a terceira fase da execução.

Um dos trechos prevê que o governo deve empenhar a despesa no prazo de 30 dias após o cadastramento e do envio das propostas de investimento pelos parlamentares, já no primeiro semestre de 2024.

Outro dispositivo impõe o pagamento integral de parte dessas emendas até 30 de junho de 2024.

Nesse caso, o artigo trata das emendas de comissão que ocorrem por meio de “transferências automáticas e regulares”, para fundos de saúde e de assistência social.

Ao estabelecer esses calendários, Forte alegou que o objetivo é evitar o “toma lá, dá cá”.

Segundo o deputado, o texto deve ir a votação na Comissão Mista de Orçamento na terça-feira 12. A LDO determina quais despesas poderão ser bancadas pelo governo no ano que vem. Os parlamentares trabalham para que a LDO seja aprovada nos plenários do Legislativo antes do fim do ano.

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