Economia

Governo Lula vai ao STF para mudar teto dos precatórios, após PEC eleitoral de Bolsonaro

Segundo a AGU, a suspensão do pagamento integral trouxe um ‘falso alívio imediato’ e colocou em xeque a sustentabilidade fiscal de longo prazo

O presidente Lula e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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A Advocacia-Geral da União, braço jurídico do governo Lula, acionou nesta segunda-feira 25 o Supremo Tribunal Federal para declarar inconstitucionais as emendas que criaram um teto para despesas com o pagamento de precatórias até 2027.

Definidos como dívidas do governo reconhecidas pela Justiça, os precatórios só são determinados por sentenças transitadas em julgado, contra as quais não cabe mais recurso.

Em 2021, o Congresso Nacional aprovou a chamada  PEC dos Precatórios, que virou uma obsessão para o então presidente Jair Bolsonaro com foco na eleição de 2022. O objetivo do então governo com a proposta era abrir um espaço de 91,6 bilhões de reais no Orçamento do ano passado, dos quais 83,6 bilhões seriam destinados ao Auxílio Brasil e a outras medidas, como o questionado auxílio diesel a caminhoneiros.

Segundo a AGU, embora o governo Bolsonaro tenha alegado risco de colapso administrativo caso fosse pago o valor integral dos precatórios previstos para 2022, as emendas aprovadas criaram despesas obrigatórias com um custo adicional estimado de 41 bilhões de reais por ano.

Assim, o governo espera quitar cerca de 95 bilhões de reais de fatura acumulada e projeta mudar definitivamente o modo como esses pagamentos são computados na contabilidade federal. Esse montante leva em conta os valores represados até o fim de 2023 e os que deixariam de ser pagos em 2024 pelo modelo atual.

A Advocacia-Geral da União diz ter se baseado em uma nota técnica conjunta do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a apresentar “análise técnica minuciosa sobre o tema”.

O governo argumenta que a suspensão do pagamento integral dos precatórios trouxe um “falso alívio fiscal imediato” que, por outro lado, coloca em xeque a sustentabilidade fiscal de longo prazo e mascara artificialmente a situação das contas públicas, uma vez que as despesas adiadas com precatórios não entram nas estatísticas anuais da dívida pública e são postergadas para o exercício em que o passivo terá de ser efetivamente quitado – ou seja, em 2027.

Como solução, a AGU pede que o STF autorize o governo a abrir crédito extraordinário para pagar todo o passivo do regime de precatórios criado pelas emendas de 2021. Isso ocorreria, no entanto, fazendo uma distinção entre:

  • o valor principal dos títulos, que continuariam a ser considerados despesas primárias; e
  • os encargos provenientes da incidência de juros e correção monetária, que não estariam sujeitos a qualquer teto de gastos, como o novo arcabouço fiscal.

Atualmente, os encargos também são considerados despesas primárias, mas o governo entende que eles deveriam ser vistos como semelhantes aos juros da dívida pública.

“Os encargos financeiros associados às sentenças judiciais refletem o efeito monetário da passagem do tempo sobre um direito existente contra o Estado, somado a eventuais penalidades que visam a ressarcir o credor pelo atraso no reconhecimento desse direito e no pagamento da respectiva dívida. Esse componente das sentenças judiciais tem, portanto, clara natureza financeira”, dizem os técnicos, em trecho reproduzido pela AGU na manifestação encaminhada ao STF.

A AGU pede que a Corte “reconheça a urgência e a imprevisibilidade do pagamento imediato dos precatórios expedidos e não pagos já informados à União”, autorizando o governo Lula a abrir crédito extraordinário para regularizar as dívidas acumuladas em até 60 dias.

A avaliação é que “o pagamento imediato do estoque de precatórios expedidos e não pagos por meio da abertura de crédito extraordinário cria condições para regularização dos pagamentos sem comprometer o planejamento orçamentário em curso”.

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