Economia

Confira as principais mudanças na reforma tributária no Senado

Relator ampliou exceções e fundo regional

O senador Eduardo Braga. Foto: Pedro França/Agência Senado
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A reforma tributária no Senado entrou em uma fase decisiva com a apresentação, na quarta-feira (25), do parecer a ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Entregue pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da proposta, o texto deve ser votado até 7 de novembro na comissão, segundo as estimativas iniciais.

O parecer manteve a maior parte da proposta para simplificar e reformular os tributos sobre o consumo, aprovada no início de julho pela Câmara dos Deputados, como a unificação de tributos federais na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e dos tributos estaduais e municipais no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e a cobrança no destino (local do consumo), com uma regra de transição longa para os tributos regionais e rápida para os tributos federais.

O texto, no entanto, trouxe alterações. De 663 emendas apresentadas no Senado, Braga acolheu, parcialmente ou totalmente, 183. As principais foram a criação de uma trava para a carga tributária (peso dos tributos sobre a economia), a revisão periódica dos setores incluídos em regimes específicos de tributação, a ampliação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) e a inclusão de serviços de profissionais liberais na alíquota reduzida de CBS e de IBS.

Confira as principais mudanças:

Trava

  • Teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo;
  • Atualmente, esse teto corresponderia a 12,5% do PIB;
  • A cada 5 anos, seria aplicada uma fórmula que considera a média da receita dos tributos sobre consumo e serviços entre 2012 e 2021;
  • Fórmula será calculada com base na relação entre a receita média e o Produto Interno Bruto (PIB, bens e serviços produzidos no país);
  • Caso o limite seja superado, a alíquota de referência terá de cair;
  • Redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, baseado em dados dos entes federativos e do futuro Comitê Gestor do IBS.

Regimes diferenciados

  • Inclusão dos seguintes setores em regimes diferenciados de tributação:

– operações relativas a tratados internacionais;

– saneamento e concessão de rodovias;

– compartilhamento de serviços de telecomunicações;

– agências de viagem e turismo;

– transporte coletivo rodoviário (intermunicipal e interestadual), ferroviário, hidroviário e aéreo.

  • Retomada dos benefícios fiscais ao setor automotivo até 2025:

– em julho, a Câmara havia rejeitado prorrogação de incentivos;

– benefícios seriam convertidos em crédito presumido da CBS, crédito que dá direito a desconto no pagamento de impostos futuros.

  • Revisão a cada 5 anos dos regimes especiais:

– setores beneficiados deverão seguir metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais;

– dependendo da revisão, lei determinará regime de transição para a alíquota padrão.

  • Manutenção dos produtos e insumos agropecuários entre itens com alíquota reduzida.

Profissionais liberais

  • Serviços prestados por profissionais liberais – como advogados, médicos, dentistas, arquitetos e demais profissionais do tipo – terão desconto de 30% na alíquota;
  • Na prática, a mudança beneficia apenas empresas, escritórios e clínicas que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional.

Cesta básica

  • Restrição do número de produtos com alíquota zero, com desmembramento em duas listas:

– cesta básica nacional, com alíquota zero, e caráter de enfrentamento à fome;

– cesta básica estendida, com alíquota reduzida para 40% da alíquota padrão e mecanismo de cashback (devolução parcial de dinheiro);

– cesta nacional poderá ser regionalizada, com itens definidos por lei complementar.

Cashback na conta de luz

  • Devolução obrigatória de parte dos tributos na conta de luz para família de baixa renda;
  • Ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz;
  • Detalhes a serem regulamentados por lei complementar.

Imposto seletivo

  • Cobrança sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente;
  • Alíquotas definidas por lei;
  • 60% da receita vai para estados e municípios;
  • Princípio da anualidade: cobrança só poderá começar no ano seguinte à sanção da lei;
  • Imposto regulatório: não tem objetivo de arrecadar, mas regular mercado e punir condutas prejudiciais;
  • Produtos:

– possibilidade de cobrança sobre combustíveis;

– alíquota de 1% sobre extração de recursos naturais não renováveis, como minério e petróleo;

– cobrança armas e munições, exceto as usadas pela administração pública;

  • Exclusão da incidência sobre:

– telecomunicações;

– energia;

– produtos concorrentes com os produzidos na Zona Franca de Manaus.

Zona Franca de Manaus

  • A Câmara tinha incluído o imposto seletivo sobre produtos concorrentes de fora da região para manter competitividade da Zona Franca;
  • Relator trocou o imposto seletivo por Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional

  • Fundo que ajudará o desenvolvimento de regiões de menor renda;
  • Aumento da verba de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões anuais;
  • Transição para o aumento:

– Fundo começaria com aportes de R$ 8 bilhões em 2029 até chegar a R$ 40 bilhões no início de 2034;

– Em 2034, aportes subiriam R$ 2 bilhões por ano até atingir R$ 60 bilhões em 2043.

  • Divisão dos recursos:

– 70% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE);

– 30% para estados mais populosos.

Limites a unidades da Federação

  • Mantido artigo incluído de última hora na Câmara que autoriza estados e Distrito Federal a criar contribuição sobre produtos primários e semielaborados para financiar infraestruturas locais;
  • Restrições:

– Permissão apenas a fundos estaduais em funcionamento em 30 de abril de 2023

– Com a regra, apenas Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará poderão manter contribuição;

– Contribuição só poderá ser cobrada até 2032, para evitar nova guerra fiscal.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

  • Seguro-receita para compensação da perda de arrecadação dos entes federativos com o fim de incentivos fiscais sobe de 3% para 5% do IBS;
  • Mudança atende a pedido dos estados;
  • Critérios de repartição:

– estados e municípios com maior perda relativa (em termos percentuais) de arrecadação;

– receita per capita (por habitante) do fundo não pode exceder três vezes a média nacional, no caso dos estados, e três vezes a média dos municípios de todo o país, no caso das prefeituras.

Comitê Gestor

  • Encarregado de gerir a cobrança e a arrecadação do IBS, Conselho Federativo foi rebatizado de Comitê Gestor;
  • Órgão passará a ter caráter exclusivamente técnico, assegurando divisão correta dos recursos, sem capacidade de propor regulações ao Legislativo;
  • Presidente do Comitê Gestor terá de ser sabatinado pelo Senado.

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