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TSE encerra coleta de provas e dá passo decisivo em ação que pode tornar Bolsonaro inelegível
O ex-presidente e o ex-ministro Walter Braga Netto têm dois dias para apresentar alegações finais
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Benedito Gonçalves, encerrou nesta sexta-feira 31 a coleta de provas no âmbito da ação que apura uma reunião do então presidente Jair Bolsonaro (PL) com embaixadores em julho de 2022. O caso foi aberto a pedido do PDT, é o mais avançado na Justiça e pode tornar o ex-capitão inelegível.
Na ocasião, Bolsonaro reuniu diplomatas de diversos países para repetir mentiras sobre o sistema eleitoral e atacar instituições brasileiras.
Segundo Gonçalves, “o rico acervo probatório reunido nos autos, que foi formado com ampla participação das partes e do Ministério Público Eleitoral, esgota as finalidades da instrução, razão pela qual cumpre encerrar a presente etapa processual”.
O ministro determinou que as defesas do PDT, de Bolsonaro e de Walter Braga Netto – candidato a vice-presidente na chapa do PL em 2022 – encaminhem suas alegações finais no prazo comum de dois dias. O MPE também deve enviar seu parecer em até dois dias após as manifestações das partes.
A ação, oficializada em agosto do ano passado, defende a inelegibilidade de Bolsonaro pela prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. A reunião com os embaixadores teve transmissão da TV Brasil.
Em fevereiro, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu manter na investigação a minuta golpista encontrada na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres.
Benedito Gonçalves sustentou que o documento “se conecta às alegações iniciais da parte autora” porque o discurso de Bolsonaro a embaixadores “era parte da estratégia de campanha consistente em lançar graves e infundadas suspeitas sobre o sistema eletrônico de votação”.
Ao acionar o TSE, o PDT afirmou que a minuta é um “embrião gestado com pretensão a golpe de Estado” e pode “densificar os argumentos que evidenciam a ocorrência de abuso de poder político tendente promover descrédito a esta Justiça Eleitoral e ao processo eleitoral, com vistas a alterar o resultado do pleito”.
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