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Suspeição de Moro só afetaria o processo do triplex, diz Gilmar Mendes

De acordo com o magistrado, a inelegibilidade do ex-presidente Lula deverá ser discutida caso a caso

Gilmar Mendes e Sergio Moro. Fotos: Nelson Jr./STF e José Cruz/Agência Brasil
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, esclareceu que o julgamento sobre a suspeição do ex-juiz Sergio Moro só terá reflexos na condenação do ex-presidente Lula no caso do triplex do Guajurá.

De acordo com o magistrado, a inelegibilidade do petista deverá ser discutida caso a caso.

“Nesse caso vamos discutir apenas a condenação do tríplex e, se essa condenação cair, ela afasta a inelegibilidade nesse caso. Em outros, terá que haver uma nova discussão e um novo exame. De modo que essa inelegibilidade do Lula passa por esse debate”, afirmou o ministro durante live promovida pelo site Jota na terça-feira 9.

Em 2018, Lula foi impedido de se candidatar à Presidência, com base na Lei da Ficha Limpa, por causa da condenação em segunda instância no processo do triplex.

Em 2019, ele foi novamente condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no processo sobre o sítio em Atibaia (SP).

O ministro disse ainda que tinha a expectativa de julgar a suspeição do ex-juiz no plenário físico, mas vai discutir o caso em uma sessão por videoconferência.

“Estou abrindo a possibilidade para julgar depois do Carnaval ou mais avante essa questão, até porque isso me daria uma certa paz de espírito de não ter mais que responder a essas questões”.

Ainda na terça, em sessão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal que garantiu a Lula acesso às mensagens da Vaza Jato, o ministro proferiu um duro voto contra o conluio entre procuradores e juiz.

Segundo Gilmar, as mensagens têm o potencial de comprometer até a integridade da Procuradoria-Geral da República. “Se esses diálogos não existiram, os hackers de Araraquara são uns notáveis ficcionistas”, ironizou.

“Ou nós estamos diante de uma obra ficcional fantástica que merece o Prêmio Nobel de literatura, ou estamos diante do maior escândalo judicial da história da humanidade”.

Por quatro votos a um, a 2ª Turma reforçou a autorização do compartilhamento com a defesa do ex-presidente.

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