Justiça

2ª Turma do STF garante a Lula o direito de acessar diálogos da Vaza Jato

‘O que veio à tona é extremamente grave e impactante e deve causar perplexidade’, ressaltou o relator Ricardo Lewandowski

Sergio Moro e Deltan Dallagnol. Fotos: Antonio Cruz/Agência Brasil e Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Por quatro votos a um, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reforçou nesta terça-feira 9 a autorização do compartilhamento, com a defesa do ex-presidente Lula, das mensagens trocadas pelo ex-juiz Sergio Moro e pelos procuradores da Operação Lava Jato.

Os advogados do petista obtiveram no fim de dezembro, a partir de medida liminar expedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, o direito de receber material apreendido pela Operação Spoofing.

Votaram a favor da manutenção da decisão o próprio Lewandowski, relator da ação, e os ministros Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Edson Fachin, vencido, se manifestou contra o uso dos diálogos por Lula e defendeu que o plenário da Corte deve analisar a validade do material.

Os ministros que seguiram Lewandowski – e o próprio relator – ressaltaram que o julgamento de hoje não chancela a legitimidade do material. Lewandowski, no entanto, frisou a relevância das mensagens.

“É extremamente grave e impactante o que veio à tona e deve causar perplexidade em todos aqueles com o mínimo conhecimento do que seja o devido processo legal. Não estou entrando no mérito, apenas concedi à defesa que tivesse acesso a elementos de convicção que estavam em poder do Estado e que se encontravam no bojo de uma ação penal na qual os tais hackers foram condenados com base inclusive numa primeira perícia no material arrecadado”, disse Lewandowski.

“Ademais, como se viu, a pequena amostra do material coligido até agora já se afigura apta a evidenciar, ao menos em tese, uma parceria indevida entre o órgão julgador e a acusação, além de trazer a lume tratativas internacionais, que ensejaram a presença de inúmeras autoridades estrangeiras em solo brasileiro, as quais, segundo consta, intervieram em investigações, aparentemente à revelia dos trâmites legais, de modo especial naquelas referentes à Odebrecht, objeto específico desta reclamação, com possível prejuízo ao reclamante”, acrescentou o relator.

Segundo a votar, Kassio Nunes concluiu sua manifestação em cerca de cinco minutos. Ele reforçou “inexistir legitimidade processual aos peticionantes, na medida em que atuam em nome próprio em interesse alheio”. Afirmou também que “ainda que se busque defesa de interesses institucionais, é de competência exclusiva do procurador-geral da República.”

Já o relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin, acolheu em parte o pedido dos procuradores, ao negar a Lula o direito de usar as mensagens em qualquer ação judicial até que o plenário da Corte delibere sobre a validade do material. “O que se tem, para além da questão da legitimidade, é o exame do fornecimento integral do material apreendido na 10ª Vara de Brasília”.

Cármen, por sua vez, observou que “a polícia tem acesso a dados, o MP tem acesso a dados, o juiz tem e a defesa não tem? Isso não é direito constitucional assegurado? Acho que é preciso que levemos com a segurança que o direito constitucional assegura.”

Último a se pronunciar, o presidente da 2ª Turma, Gilmar Mendes, proferiu o mais duro voto contra a Lava Jato e a favor do compartilhamento das mensagens com Lula.

Segundo o ministro, o material tem o potencial de comprometer até a integridade da Procuradoria-Geral da República. “Se esses diálogos não existiram, os hackers de Araraquara são uns notáveis ficcionistas”, ironizou. “Ou nós estamos diante de uma obra ficcional fantástica que merece o Prêmio Nobel de literatura, ou estamos diante do maior escândalo judicial da história da humanidade”.

Para Gilmar, “a extrema gravidade dos acontecimentos exige que se confira à defesa o direito de questionar e de impugnar eventuais ilegalidades processuais que se projetam como reflexo da atuação coordenada entre acusação e magistrado.”

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