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STJ nega transferir advogado condenado por homicídio para cela com frigobar e TV
Ele é acusado de matar um homem a pauladas, em fevereiro de 2021, em Manaus
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Herman Benjamin, negou pedido do advogado Carlos Geraldo de Albuquerque Nogueira para cumprir pena em regime domiciliar ou em sala equipada com frigobar, escrivaninha, livros e televisão. Ele foi condenado a mais de vinte anos de prisão por homicídio em 2021.
A decisão foi assinada em 9 de janeiro. O magistrado não chegou a analisar o mérito do caso e decidiu negar o habeas corpus apresentado pela defesa de Nogueira por considerar que o Tribunal de Justiça do Amazonas ainda precisa se debruçar sobre o tema – segundo Benjamin, analisar o pedido antes disso seria “pular uma instância”.
O advogado é acusado de matar um homem a pauladas, em fevereiro de 2021, em Manaus. Por ser um crime doloso contra a vida, ele foi julgado no Tribunal do Júri. Os jurados concluíram que o homicídio foi agravado porque teve motivação fútil. Nogueira está detido no Centro de Detenção Provisória de Manaus II, em uma sala de Estado-Maior, como estabelece o Estatuto da OAB.
A defesa afirmou ao TJ amazonense que o alojamento não tem “janela, frigobar, água gelada, escrivaninha, livros, televisão e instrumentos para exercer sua profissão” e pediu sua transferência para uma cela com esses benefícios. Um juiz da primeira instância negou a solicitação e o processo foi para o STJ.
Segundo o presidente da Corte Superior, não é possível julgar o recurso sem julgamento colegiado no tribunal local. “A decisão combatida foi proferida monocraticamente pelo desembargador relator na origem. Não há, pois, deliberação colegiada sobre a matéria trazida na presente impetração, o que inviabiliza o seu conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça”, escreveu Benjamin.
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