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STJ nega pedido para obrigar Dino a fornecer mais imagens do 8 de Janeiro

Para magistrada, não ficou comprovada a alegada omissão deliberada do ministro da Justiça

Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) promove audiência pública para prestar informações sobre os desafios, metas, planejamento e diretrizes governamentais referentes ao Direito Digital. Em pronunciamento, à mesa, ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
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A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou um mandado de segurança apresentado por parlamentares de oposição ao governo Lula (PT) para obrigar o Ministério da Justiça a fornecer mais imagens dos atos golpistas de 8 de Janeiro.

Para a magistrada, não ficou comprovada a alegada omissão deliberada do ministro Flávio Dino. Ela também afirmou que os argumentos elencados por deputados e senadores não sustentariam a concessão de uma liminar.

Na representação, parlamentares de PL, Novo, União Brasil e PP alegaram que o ministro não teria cumprido os requerimentos da CPMI do 8 de Janeiro para disponibilizar as gravações de todas as câmeras do ministério.

Em ofício encaminhado à comissão no final de agosto, Dino explicou que o contrato com a empresa responsável pelo sistema prevê que as gravações sejam deletadas após 30 dias.

Ainda de acordo com o documento, as imagens preservadas e entregues ao colegiado foram aquelas consideradas importantes para as investigações pela Polícia Federal. Até o momento, dois arquivos com gravações de parte do circuito interno do Palácio da Justiça estão em posse da CPMI.

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